segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Biodiversidade Márcia Rodrigues Bertoldi Um dos elementos ambientais organizadores do ecossistema Terra e indispensável à efetivação do direito a um meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável é a diversidade biológica ou biodiversidade, objeto de proteção jurídica desde o início do século XX. Primeiramente, de maneira setorial, ou seja, fracionada e amparada dentro de una estratégia de zonas especialmente protegidas -parques nacionais, jardins botânicos, zonas silvestres, reservas naturais, etc.- e de conservação de determinadas espécies da fauna e flora. Posteriormente, coincidindo com o (in)sucesso da globalização, de forma transectorial: a biodiversidade entendida como um todo indissociável. Neste contexto é aprovada a Convenção sobre a diversidade biológica (CDB). Lévêque ensina que “o termo biodiversidade, contração de diversidade biológica, foi introduzido, na metade dos anos 80, pelos naturalistas que se inquietavam pela rápida destruição dos ambientes naturais e de suas espécies e reclamavam que a sociedade tomasse medidas para proteger este patrimônio. Ele logo foi popularizado, quando das discussões que tiveram lugar ao redor da assinatura da CDB, na época da Conferência do Rio de Janeiro, em 1992” (LÉVÊQUE, 1999, p. 13-14). O conceito de biodiversidade compreende três elementos: a diversidade de espécies da fauna, da flora e de microorganismos (as variedades de população da flora, fauna e microorganismos que ao cruzarem somente com indivíduos da mesma espécie preservam sua identidade); a diversidade de ecossistemas (complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional – art. 2 da CDB); e a diversidade genética dentro de cada espécie (compreende o material genético contidos em cada espécie. É a diversidade em nível genético que permite que os organismos vivos se perpetuem no tempo e se distingam entre si). De fato, são estes os elementos que norteiam a definição contida no artigo 2º da CDB: diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A biodiversidade é a total variedade de espécies, seus genes e ecossistemas que habitam o Planeta Terra, constituindo uma das propriedades essenciais do meio ambiente, do equilíbrio da biosfera e das relações entre os seres vivos. É fonte econômica direta e base das atividades agrícola, pesqueira, florestal e das emergentes indústrias biotecnológica e nanotecnológica. Portanto, juntamente com outros recursos naturais, indispensável para a sobrevivência da humanidade. Assim, grosso modo, a biodiversidade poderia ser definida como a vida sobre a Terra e, juntamente com a água, o ar e o solo, o bem mais valioso que dispomos. Este valor é o resultado dos aspectos ecológico, genético, social, econômico, científico, cultural, histórico, geológico, espiritual, recreativo e estético que compõem a diversidade biológica. Contudo, a severa desorganização de alguns vários ecossistemas do Planeta, está pondo em perigo esta diversidade, a qual necessita largos períodos de tempo para formar-se, organizar-se e evoluir. Importante mencionar que o Brasil é um país megadiverso; dispõe de aproximadamente 20% do número total de espécies do planeta. Em boa parte, a vida brasileira é sustentada pela biodiversidade: a agroindústria responde por cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% e o setor pesqueiro por 1%. Produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras, especialmente destacando o café, a soja e a laranja. As atividades de extrativismo florestal e pesqueiro empregam mais de três milhões de pessoas. A biomassa vegetal (álcool, cana-de-açúcar, lenha e carvão) derivada de florestas nativas e plantadas responde por 30% da matriz energética nacional e em determinadas regiões, como o Nordeste, atendem a mais da metade da demanda energética industrial e residencial. Grande parte da população brasileira utiliza-se de plantas medicinais na solução de problemas corriqueiros de saúde (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm). Bibliografia básica: LÉVÊQUE?, Christian. A Biodiversidade. São Paulo: EDUSC, 1999. WILSON, Edward. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm. Convenção sobre a diversidade biológica: http://www.cbd.int/. Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação? em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). marciabertoldi@yahoo.com

Biodiversidade

Márcia Rodrigues Bertoldi
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Um dos elementos ambientais organizadores do ecossistema Terra e indispensável à efetivação do direito a um meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável é a diversidade biológica ou biodiversidade, objeto de proteção jurídica desde o início do século XX.
Primeiramente, de maneira setorial, ou seja, fracionada e amparada dentro de una estratégia de zonas especialmente protegidas -parques nacionais, jardins botânicos, zonas silvestres, reservas naturais, etc.- e de conservação de determinadas espécies da fauna e flora. Posteriormente, coincidindo com o (in)sucesso da globalização, de forma transectorial: a biodiversidade entendida como um todo indissociável. Neste contexto é aprovada a Convenção sobre a diversidade biológica (CDB).
Lévêque ensina que “o termo biodiversidade, contração de diversidade biológica, foi introduzido, na metade dos anos 80, pelos naturalistas que se inquietavam pela rápida destruição dos ambientes naturais e de suas espécies e reclamavam que a sociedade tomasse medidas para proteger este patrimônio. Ele logo foi popularizado, quando das discussões que tiveram lugar ao redor da assinatura da CDB, na época da Conferência do Rio de Janeiro, em 1992” (LÉVÊQUE, 1999, p. 13-14).
O conceito de biodiversidade compreende três elementos: a diversidade de espécies da fauna, da flora e de microorganismos (as variedades de população da flora, fauna e microorganismos que ao cruzarem somente com indivíduos da mesma espécie preservam sua identidade); a diversidade de ecossistemas (complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional – art. 2 da CDB); e a diversidade genética dentro de cada espécie (compreende o material genético contidos em cada espécie. É a diversidade em nível genético que permite que os organismos vivos se perpetuem no tempo e se distingam entre si). De fato, são estes os elementos que norteiam a definição contida no artigo 2º da CDB: diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A biodiversidade é a total variedade de espécies, seus genes e ecossistemas que habitam o Planeta Terra, constituindo uma das propriedades essenciais do meio ambiente, do equilíbrio da biosfera e das relações entre os seres vivos. É fonte econômica direta e base das atividades agrícola, pesqueira, florestal e das emergentes indústrias biotecnológica e nanotecnológica. Portanto, juntamente com outros recursos naturais, indispensável para a sobrevivência da humanidade. Assim, grosso modo, a biodiversidade poderia ser definida como a vida sobre a Terra e, juntamente com a água, o ar e o solo, o bem mais valioso que dispomos. Este valor é o resultado dos aspectos ecológico, genético, social, econômico, científico, cultural, histórico, geológico, espiritual, recreativo e estético que compõem a diversidade biológica. Contudo, a severa desorganização de alguns vários ecossistemas do Planeta, está pondo em perigo esta diversidade, a qual necessita largos períodos de tempo para formar-se, organizar-se e evoluir.
Importante mencionar que o Brasil é um país megadiverso; dispõe de aproximadamente 20% do número total de espécies do planeta. Em boa parte, a vida brasileira é sustentada pela biodiversidade: a agroindústria responde por cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% e o setor pesqueiro por 1%. Produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras, especialmente destacando o café, a soja e a laranja. As atividades de extrativismo florestal e pesqueiro empregam mais de três milhões de pessoas. A biomassa vegetal (álcool, cana-de-açúcar, lenha e carvão) derivada de florestas nativas e plantadas responde por 30% da matriz energética nacional e em determinadas regiões, como o Nordeste, atendem a mais da metade da demanda energética industrial e residencial.
Grande parte da população brasileira utiliza-se de plantas medicinais na solução de problemas corriqueiros de saúde (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm).


Bibliografia básica: LÉVÊQUE?, Christian. A Biodiversidade. São Paulo: EDUSC, 1999. WILSON, Edward. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE: http://www.mma.gov.br/port/sbf/index.cfm. Convenção sobre a diversidade biológica:http://www.cbd.int/.

Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação? em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). marciabertoldi@yahoo.com

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