sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

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Código dos Programas para cadastramento no SICONV – Emendas Individuais

COMUNICADO



De acordo com as normas legais que regulam a execução dos convênios, contratos de repasse e termos de cooperação que envolvem transferências de recursos financeiros, os Programas, Projetos e Atividades devem ser divulgados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV até 60 (sessenta) dias a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual.
Para facilitar a localização dos Programas do Ministério das Cidades foram disponibilizadas, no sítio eletrônico www.cidades.gov.br, orientações para o cadastramento das propostas, para a identificação tanto do valor de repasse da União como do valor da contrapartida mínima obrigatória, correspondente ao valor total do investimento.
O acesso aos procedimentos que devem ser adotados pelos estados, Distrito Federal e municípios é possível por meio do preenchimento das seguintes planilhas:
  1. Localização do Código do Programa no SICONV
Para cada número de emenda parlamentar individual foi criado um código de Programa no SICONV. Para acessar o referido código é necessário fazer o download da tabela “Códigos Programas SICONV”.
  1. Valor de Repasse da União
Para calcular o valor de repasse da União, já deduzida a taxa da Caixa Econômica Federal, é necessário fazer o download da tabela “Cálculo Valor Repasse União”. Nesta tabela, o resultado sairá automaticamente, sendo necessário o preenchimento somente da coluna do valor indicado pelo autor da emenda parlamentar.
OBS: Só é necessário o cálculo para as emendas individuais genéricas. No caso das individuais específicas já consta no Programa disponibilizado no SICONV.
  1. Contrapartida Mínima Obrigatória
Para apurar o valor da correspondente contrapartida, consoante determina a Portaria Interministerial nº 127, de 2008, deve ser feito download da planilha de cálculo da Contrapartida Mínima Obrigatória sobre o valor de investimento.
OBS: Para efeito do cálculo da contrapartida mínima considera-se o valor apurado no item 2 – Valor de Repasse da União.
A relação dos entes federados que serão beneficiados com as emendas individuais deverá ser apresentada ao Ministério das Cidades impreterivelmente até o dia 12 de maio de 2010, a fim de viabilizar a análise técnica das propostas. É imprescindível que mencionada relação contenha, também, os valores indicados para cada beneficiário, além do número das propostas a serem empenhadas.
Quaisquer esclarecimentos pertinentes porventura necessários poderão ser obtidos mediante contato pelos telefones:             (61) 2108-1747      , 2108-1122, 2108-1604, 2108-1709, 2108-1561, 2108-1649, 2108-1698, 2108-1675, 2108-1523 , 2108-1952,  2108-1377, ou, ainda, pelo fax (61) 2108-1426.

Clique aqui para acessar o Cálculo da Contrapartida Mínima Obrigatória

Clique aqui para acessar o Cálculo Valor Repasse União

Clique aqui para acessar os Códigos do Programa SICONV

Código dos Programas para cadastramento no SICONV – Emendas Individuais — Ministério das Cidades

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