segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

GDF_AUD_TRIBUT_BRASILIA_2010_2011_R$_16.000_http://inscricao.universa.org.br/ProcessoSeletivo.aspx?id=83fd7d

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


2.1. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito tributário. 1.1. Conceito. 1.2. Fontes do direito tributário.

2. Receitas públicas. 2.1. Receitas tributárias. 3. Sistema tributário nacional. 3.1. Classificação.

3.2. Previsão constitucional. 4. Competência tributária. 5. Limitações constitucionais do

poder de tributar. 5.1. Imunidades. 5.2. Princípios constitucionais tributários. 6. Tributos. 6.1.

Conceito. 6.2. Espécies de tributos. 6.3. Classificação dos tributos. 7. Normas constitucionais e

gerais aplicáveis aos tributos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. 8. Legislação tributária. 8.1. Constituição federal. 8.2. Emendas à constituição. 8.3.

Lei Orgânica do Distrito Federal. 8.4. Leis Complementares. 8.5. Leis Ordinárias. 8.6. Leis

Delegadas. 8.7. Medidas Provisórias. 8.8. Tratados Internacionais. 8.9. Decretos. 8.10. Resoluções

8.11. Decretos Legislativos 8.12. Convênios 8.13. Normas Complementares. 9. Vigência da

legislação tributária. 10. Aplicação da legislação tributária. 11. Interpretação e integração da

legislação tributária. 12. Obrigação tributária principal e acessória. 13. Fato gerador da obrigação

tributária. 14. Sujeição ativa e passiva. 14.1. Solidariedade. 14.2. Capacidade tributária. 15.

Domicílio tributário. 16. Responsabilidade tributária. 17. Responsabilidade dos sucessores. 18.

Responsabilidade de terceiros. 19. Responsabilidade por infrações. 20. Crédito tributário. 20.1.

Constituição do crédito tributário. 21. Lançamento. 21.1. Efeitos. 21.2. Modalidades de lançamento.

21.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 22. Suspensão da exigibilidade do crédito

tributário. Modalidades. 23. Exclusão do crédito tributário. Modalidades. 24. Extinção do crédito

tributário. Modalidades. 25. Pagamento indevido. 25.1. Repetição do indébito. 26. Garantias e

privilégios do crédito tributário. 27. Administração Tributária. 27.1. Fiscalização. 27.2. Competência.

28. Dívida ativa. 28.1. Certidões negativas. 29. Informações fiscais e sigilo fiscal.

2.2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:1. Legislação tributária básica do Distrito Federal: 1.1. Lei

Orgânica do Distrito Federal (Título IV - Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal). 1.2.

Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº. 4/94). 1.3. Processo Administrativo

Fiscal Contencioso e Voluntário do Distrito Federal (Lei nº. 657/94 e Decreto nº. 16.106/94). 2.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS: 2.1. Lei do ICMS (Lei

nº. 1.254/96). 2.2. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto nº. 18.955/97) e seus Anexos. 3.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS: 3.1. Lei do ISS (Lei Complementar nº. 687/

2003). 3.2. RISS - Regulamento do ISS (Decreto nº. 25.508/2005). 4. IPTU - Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana (Decreto nº. 28.445/2007). 5. IPVA - Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores: 5.1. Lei do IPVA (Lei nº. 7.431/85). 5.2. Regulamento do

IPVA (Decreto nº. 16.099/94). 6. ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação

de Bens e Direitos. 6.1. Lei do ITCD (Lei nº. 10/88). 6.2. Regulamento do ITCD (Decreto nº.

16.116/94). 7. Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI: 7.1. Lei do ITBI (Lei nº. 3.830/2006). 7.2. Regulamento do ITBI (Decreto nº.

27.576/2006). 8. Taxa de Limpeza Pública - TLP (Lei nº. 6.945/81). 9. Parcelamento de créditos

de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal (Lei Complementar nº.

432/2001). 10. Atualização monetária dos créditos de natureza tributária e não tributária do

Distrito Federal (Lei Complementar nº. 435/2001). 11. Legislação Federal aplicável ao Distrito

Federal: 11.1. Decreto-Lei nº. 82/66, no que couber, em conformidade com a Lei Complementar

Distrital nº 4/94 (disposições vigentes aplicáveis ao IPTU e ao ISS). 11.2. Lei Complementar

Federal nº. 87/96. 11.3. Lei Complementar Federal nº. 24/75 (Concessão ou Revogação de Benefícios

e Incentivos Fiscais do ICMS). 11.4. Lei Complementar Federal nº. 116/2003. 11.5. Lei

Complementar Federal nº. 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte (Capítulos I – Disposições Preliminares; II - Da Definição de Microempresa e de

Empresa de Pequeno Porte; III - Da Inscrição e da Baixa; IV – Dos Tributos e Contribuições; XI

– Das Regras Civis e Empresariais; XIV - Disposições Finais e Transitórias). 12. Legislação

Diversa: 12.1. Lei Complementar Federal nº. 53/97 (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal –

ECF). 12.2. Ajuste SINIEF 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). 12.3. Decreto nº. 26.529/

2006 e Portaria SEF nº. 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico). 12.4. Lei nº. 4.159/2008, Decreto nº.

29.396/2008 e Portarias SEF nºs 323/2008 e 113/2009 (Nota Legal). 12.5. Lei nº. 9.784/99,

aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001.

2.3. AUDITORIA: 1. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. 2. Distinção

entre auditoria interna, independente e auditoria tributária. 3. Desenvolvimento do plano de

auditoria. 4. Procedimentos de auditoria e suas aplicações. 5. Testes de auditoria: de observância,

substantivos. 6. Amostragem estatística: tipos de amostragem, tamanho da amostra, risco

de amostragem, seleção da amostra, avaliação do resultado do teste. 7. Presunção de omissão de

receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa,

suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças

em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados.

8. Auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis: Caixa e Bancos, Clientes,

Estoques, Imobilizado, Fornecedores.

2.4. CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS: 1. Contabilidade geral: 1.1. Contabilidade:

conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 1.2. Princípios e

normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 1.3.

Componentes do patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido - conceitos, forma de avaliação

e evidenciação. 1.4. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 1.5. Apuração

dos resultados - conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 1.6. Escrituração contábil:

método das partidas dobradas. Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações

típicas de empresas mercantis: compra, venda e alterações de valores de compra e venda. 1.7.

Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de

inventários. 1.8. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias.

1.9. Escrituração contábil das operações e prestações sujeitas à incidência do ICMS e/ou ISS.

1.10. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e

procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos

vendidos. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.

1.11. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e

forma de apresentação. 1.12. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos,

itens componentes, forma de evidenciação. 1.13. Demonstração de caixa: conceitos, principais

componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com

o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. 1.14. Demonstração do valor adicionado:

conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. 2. Contabilidade

de custos: 2.1. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de

custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. 2.2. Custeio por

absorção e custeio variável. 2.3. Custeio e controle dos materiais diretos. 2.4. Custeio, controle,

tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. 2.5. Custeio, tratamento contábil e custos

indiretos de fabricação. Critérios de rateio. 2.6. Análise das relações custo/volume/lucro.

2.5. ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos fundamentais de economia. Teoria

de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos

de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta.

Elasticidade - renda da procura. 2. Teoria da produção. Custos de produção. Curva de oferta. 3.

Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência

monopolística, oligopólio e monopólio. 4. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo

e variável. Custo marginal e custo médio. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de

concorrência perfeita. 5. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação

orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de giffen,

substitutos e complementares. Excedente do consumidor. 6. Fatores de produção. Função de

produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator,

rendimentos de escala. Curvas de isocusto. 7. Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento

do produto. Contas nacionais do Brasil. 8. Teoria de determinação da renda. Renda

nacional de equilíbrio. 9. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de

custos. Inflação inercial. Inflação monetária. 10. Economia do setor público. Políticas fiscal,

monetária e cambial e as funções do Estado. Efeitos da atuação do Estado na economia. 11.

Sistema tributário como instrumento de distribuição de renda. Princípios de tributação. Impostos

regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Impacto

da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 12. Conceito de déficit

público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda.

13. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as

esferas do governo. Pacto federativo e as políticas públicas. 14. Tópicos da Lei de Responsabilidade

Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites

para a despesa de pessoal; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição da República, art.

167, III); mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita. Geração de despesas. Transferências

voluntárias: conceito, requisitos. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos,

vedações. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. Transparência e

fiscalização da gestão fiscal. 15. Fundo Constitucional do Distrito Federal
 
 
 
EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 – AUDITOR


TRIBUTÁRIO, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE

CADASTRO RESERVA NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO

ANEXO I – OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3.

Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do

sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do

período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13.

Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático.

16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3.

Diagramas lógicos. 4. Álgebra. 5. Combinações, arranjos e permutação. 6. Matrizes, determinantes

e solução de sistemas lineares. 7. Probabilidade, variáveis aleatórias, principais distribuições

de probabilidade. 8. Estatística descritiva, amostragem, teste de hipóteses e análise de regressão.

9. Medidas de posição. 10. Medidas de dispersão. 11. Teorema de Chebyshev. 12. Juros simples

e compostos, taxas de juros, desconto, equivalência de capitais, anuidades e sistemas de amortização.

13. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático

que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades,

problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos

complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional;

regra de três simples e composta; porcentagem.

1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade

e interpretação das normas constitucionais. 2. Poder constituinte. Conceito, finalidade, titularidade

e espécies. Reforma da constituição. Cláusulas pétreas. 3. Supremacia da constituição.

Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle de constitucionalidade. Ação direta de

inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento

de preceito fundamental. 4. Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático

de Direito. 5. Princípios fundamentais da constituição brasileira. 6. Organização dos poderes

do Estado. Conceito de Poder: separação, independência e harmonia. 7. Administração pública:

princípios constitucionais. Disposições gerais e servidores públicos civis. 8. Direitos e garantias

fundamentais: direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade.

Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação

popular, mandado de injunção e direito de petição. Ação civil pública. 9. Da ordem Econômica

e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional. 10. Lei

Orgânica do Distrito Federal. Fundamentos da Organização dos Poderes. Poder Legislativo.

Poder Executivo. Administração Pública.

1.4. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito e fontes do direito administrativo. Natureza

e fins da administração. Agentes da administração. 2. Princípios básicos da administração:

legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. 3. Poderes e deveres

do administrador público. Poderes administrativos: poder vinculado e poder discricionário,

poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 4. Atos administrativos.

Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação.

Anulação. Modificação. Extinção. Controle de legalidade. 5. Servidores públicos.

Classificação e regime jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores

públicos. 6. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores

públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo (Lei n. 8.112,

de 11/12/1990, atualizada, aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei

Distrital nº 197/91). 7. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização. Ação regressiva.

8. Controle da administração pública: conceito. Tipos e formas de controle. Controle interno e

externo. Controle prévio, concomitante e posterior. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais

de Contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. 9. Constituição

Federal: Título III, Capítulo VII – Da Administração Pública. 10. Improbidade administrativa

(Lei Federal nº. 8.429/1992). Imperícia, negligência e fraude. 11. Código de ética dos servidores

da carreira auditoria tributária (Lei Distrital nº 845/1994).

1.5. DIREITO CIVIL: 1. Lei de introdução ao código civil: vigência e revogação da norma, conflito

de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa natural: conceito,

capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa jurídica: conceito,

classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Fatos jurídicos. Ato

jurídico. Negócio jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos

acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e

decadência. 5. Ato ilícito. Abuso de direito. 6. Direito das coisas. Posse. Efeitos da posse.

Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 7. Teoria geral das obrigações. Direito das obrigações.

Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das

obrigações. Transmissão das obrigações. Fontes das obrigações. 8. Contratos, atos unilaterais e

responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Teoria geral dos contratos.

Contratos em espécie. 9. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão

testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha.

1.6. DIREITO EMPRESARIAL: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e

empresa de pequeno porte. 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades

não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Classificação das sociedades empresárias.

Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Operações

societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial.

Falência. Classificação creditória. 7. Teoria geral dos títulos de crédito. Classificação dos títulos

de crédito. Títulos em espécie. Protesto. 8. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis.

Tipos contratuais mercantis. 9. O comércio eletrônico.

1.7. DIREITO PENAL: 1. Da aplicação da lei penal. 2. Do crime. 3. Lei n. 8.137, de 27/12/1990:

Capítulo I, Seção II – Dos Crimes Contra a Ordem Tributária: Dos Crimes Praticados por

Funcionários Públicos. 4. Código Penal Brasileiro: Título XI – Dos Crimes Contra a Administração

Pública – Capítulos I, II, II-A – arts. 312 a 337-D. 5. Regime disciplinar dos servidores

públicos civis da União: Lei nº. 8.112/90, aplicável ao DF, no que couber. 6. Lei nº. 8.429, de 02/

Nº 215, quinta-feira, 11 de novembro de 2010 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 55

6/1992 – Lei da Improbidade Administrativa.

1.8. INFORMÁTICA: 1.Conceitos fundamentais de informática. 2. Conceitos básicos de segurança

da informação. 3. Conceitos básicos de rede. 4. Gerenciadores de banco de dados. 4.1.

Estrutura. 4.2. Tabelas. 4.3. Relacionamentos. 4.4. Consultas. 4.5. Importação e exportação de

informações. 4.6. Formulários. 4.7. Relatórios.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito tributário. 1.1. Conceito. 1.2. Fontes do direito tributário.

2. Receitas públicas. 2.1. Receitas tributárias. 3. Sistema tributário nacional. 3.1. Classificação.

3.2. Previsão constitucional. 4. Competência tributária. 5. Limitações constitucionais do

poder de tributar. 5.1. Imunidades. 5.2. Princípios constitucionais tributários. 6. Tributos. 6.1.

Conceito. 6.2. Espécies de tributos. 6.3. Classificação dos tributos. 7. Normas constitucionais e

gerais aplicáveis aos tributos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios. 8. Legislação tributária. 8.1. Constituição federal. 8.2. Emendas à constituição. 8.3.

Lei Orgânica do Distrito Federal. 8.4. Leis Complementares. 8.5. Leis Ordinárias. 8.6. Leis

Delegadas. 8.7. Medidas Provisórias. 8.8. Tratados Internacionais. 8.9. Decretos. 8.10. Resoluções

8.11. Decretos Legislativos 8.12. Convênios 8.13. Normas Complementares. 9. Vigência da

legislação tributária. 10. Aplicação da legislação tributária. 11. Interpretação e integração da

legislação tributária. 12. Obrigação tributária principal e acessória. 13. Fato gerador da obrigação

tributária. 14. Sujeição ativa e passiva. 14.1. Solidariedade. 14.2. Capacidade tributária. 15.

Domicílio tributário. 16. Responsabilidade tributária. 17. Responsabilidade dos sucessores. 18.

Responsabilidade de terceiros. 19. Responsabilidade por infrações. 20. Crédito tributário. 20.1.

Constituição do crédito tributário. 21. Lançamento. 21.1. Efeitos. 21.2. Modalidades de lançamento.

21.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 22. Suspensão da exigibilidade do crédito

tributário. Modalidades. 23. Exclusão do crédito tributário. Modalidades. 24. Extinção do crédito

tributário. Modalidades. 25. Pagamento indevido. 25.1. Repetição do indébito. 26. Garantias e

privilégios do crédito tributário. 27. Administração Tributária. 27.1. Fiscalização. 27.2. Competência.

28. Dívida ativa. 28.1. Certidões negativas. 29. Informações fiscais e sigilo fiscal.

2.2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:1. Legislação tributária básica do Distrito Federal: 1.1. Lei

Orgânica do Distrito Federal (Título IV - Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal). 1.2.

Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº. 4/94). 1.3. Processo Administrativo

Fiscal Contencioso e Voluntário do Distrito Federal (Lei nº. 657/94 e Decreto nº. 16.106/94). 2.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS: 2.1. Lei do ICMS (Lei

nº. 1.254/96). 2.2. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto nº. 18.955/97) e seus Anexos. 3.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS: 3.1. Lei do ISS (Lei Complementar nº. 687/

2003). 3.2. RISS - Regulamento do ISS (Decreto nº. 25.508/2005). 4. IPTU - Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana (Decreto nº. 28.445/2007). 5. IPVA - Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores: 5.1. Lei do IPVA (Lei nº. 7.431/85). 5.2. Regulamento do

IPVA (Decreto nº. 16.099/94). 6. ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação

de Bens e Direitos. 6.1. Lei do ITCD (Lei nº. 10/88). 6.2. Regulamento do ITCD (Decreto nº.

16.116/94). 7. Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI: 7.1. Lei do ITBI (Lei nº. 3.830/2006). 7.2. Regulamento do ITBI (Decreto nº.

27.576/2006). 8. Taxa de Limpeza Pública - TLP (Lei nº. 6.945/81). 9. Parcelamento de créditos

de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal (Lei Complementar nº.

432/2001). 10. Atualização monetária dos créditos de natureza tributária e não tributária do

Distrito Federal (Lei Complementar nº. 435/2001). 11. Legislação Federal aplicável ao Distrito

Federal: 11.1. Decreto-Lei nº. 82/66, no que couber, em conformidade com a Lei Complementar

Distrital nº 4/94 (disposições vigentes aplicáveis ao IPTU e ao ISS). 11.2. Lei Complementar

Federal nº. 87/96. 11.3. Lei Complementar Federal nº. 24/75 (Concessão ou Revogação de Benefícios

e Incentivos Fiscais do ICMS). 11.4. Lei Complementar Federal nº. 116/2003. 11.5. Lei

Complementar Federal nº. 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte (Capítulos I – Disposições Preliminares; II - Da Definição de Microempresa e de

Empresa de Pequeno Porte; III - Da Inscrição e da Baixa; IV – Dos Tributos e Contribuições; XI

– Das Regras Civis e Empresariais; XIV - Disposições Finais e Transitórias). 12. Legislação

Diversa: 12.1. Lei Complementar Federal nº. 53/97 (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal –

ECF). 12.2. Ajuste SINIEF 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). 12.3. Decreto nº. 26.529/

2006 e Portaria SEF nº. 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico). 12.4. Lei nº. 4.159/2008, Decreto nº.

29.396/2008 e Portarias SEF nºs 323/2008 e 113/2009 (Nota Legal). 12.5. Lei nº. 9.784/99,

aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001.

2.3. AUDITORIA: 1. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. 2. Distinção

entre auditoria interna, independente e auditoria tributária. 3. Desenvolvimento do plano de

auditoria. 4. Procedimentos de auditoria e suas aplicações. 5. Testes de auditoria: de observância,

substantivos. 6. Amostragem estatística: tipos de amostragem, tamanho da amostra, risco

de amostragem, seleção da amostra, avaliação do resultado do teste. 7. Presunção de omissão de

receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa,

suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças

em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados.

8. Auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis: Caixa e Bancos, Clientes,

Estoques, Imobilizado, Fornecedores.

2.4. CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS: 1. Contabilidade geral: 1.1. Contabilidade:

conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 1.2. Princípios e

normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 1.3.

Componentes do patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido - conceitos, forma de avaliação

e evidenciação. 1.4. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 1.5. Apuração

dos resultados - conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 1.6. Escrituração contábil:

método das partidas dobradas. Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações

típicas de empresas mercantis: compra, venda e alterações de valores de compra e venda. 1.7.

Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de

inventários. 1.8. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias.

1.9. Escrituração contábil das operações e prestações sujeitas à incidência do ICMS e/ou ISS.

1.10. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e

procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos

vendidos. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.

1.11. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e

forma de apresentação. 1.12. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos,

itens componentes, forma de evidenciação. 1.13. Demonstração de caixa: conceitos, principais

componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com

o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. 1.14. Demonstração do valor adicionado:

conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. 2. Contabilidade

de custos: 2.1. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de

custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. 2.2. Custeio por

absorção e custeio variável. 2.3. Custeio e controle dos materiais diretos. 2.4. Custeio, controle,

tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. 2.5. Custeio, tratamento contábil e custos

indiretos de fabricação. Critérios de rateio. 2.6. Análise das relações custo/volume/lucro.

2.5. ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos fundamentais de economia. Teoria

de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos

de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta.

Elasticidade - renda da procura. 2. Teoria da produção. Custos de produção. Curva de oferta. 3.

Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência

monopolística, oligopólio e monopólio. 4. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo

e variável. Custo marginal e custo médio. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de

concorrência perfeita. 5. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação

orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de giffen,

substitutos e complementares. Excedente do consumidor. 6. Fatores de produção. Função de

produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator,

rendimentos de escala. Curvas de isocusto. 7. Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento

do produto. Contas nacionais do Brasil. 8. Teoria de determinação da renda. Renda

nacional de equilíbrio. 9. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de

custos. Inflação inercial. Inflação monetária. 10. Economia do setor público. Políticas fiscal,

monetária e cambial e as funções do Estado. Efeitos da atuação do Estado na economia. 11.

Sistema tributário como instrumento de distribuição de renda. Princípios de tributação. Impostos

regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Impacto

da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 12. Conceito de déficit

público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda.

13. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as

esferas do governo. Pacto federativo e as políticas públicas. 14. Tópicos da Lei de Responsabilidade

Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites

para a despesa de pessoal; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição da República, art.

167, III); mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita. Geração de despesas. Transferências

voluntárias: conceito, requisitos. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos,

vedações. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. Transparência e

fiscalização da gestão fiscal. 15. Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Candidato: antonio marcos gasparin Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE: CONTROLE Instituição:

1.2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Teoria Geral do Estado. 2. Os


poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito,

origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de

constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição

e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9.

Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas.

11. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. 12. Direitos e garantias

fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública

na Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 41). 15. Organização dos Poderes. 16. A

fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. O Controle Externo e os Sistemas de

Controle Interno. 18. As Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988. 19. O Distrito

Federal no Direito Constitucional. 20. Poder Legislativo. 21. A fiscalização contábil,

financeira e orçamentária. 22. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno no

Distrito Federal. 23. Poderes Executivo e Judiciário. 24. Tribunal de Contas do Distrito

Federal. 25. Lei Orgânica do Distrito Federal.

1.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceito, objeto e fontes do Direito

Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios do Direito Administrativo

brasileiro. 3. Organização administrativa do Distrito Federal: administração direta e

indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, e sociedades de economia

mista. 4. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. 5. Competência administrativa:

conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência

de competência: agente de fato. 6. Poderes e deveres dos membros da Administração

Pública. 7. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;

vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 8. Controle

dos atos administrativos. 9. Licitação: conceito, modalidades, princípios; objeto e normas

gerais. 10. Contratos administrativos: conceito e interpretação. Reequilíbrio econômicofinanceiro.

Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo.

11. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes

jurídicos funcionais: único, estatutário, e de cargo público. 12. Normas constitucionais

concernentes aos servidores públicos. 13. Cargo público: conceito e espécies. 14. Provimento,

Estabilidade, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Concurso público.

15. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Lei nº 8.112/1990,

aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei Distrital nº 197/1991). 16.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 17. Abuso de autoridade (Lei nº

4.898/1965). 18. Serviço público. Conceito e classificação, regulamentação e controle,

direitos do usuário. 19. Permissão e Autorização. 20. Convênios e consórcios administrativos.

21. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade

Civil de Interesse Público. 22. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos;

administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade

e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração.

23. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil

da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 24.

Processo Administrativo no âmbito do Distrito Federal (Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada

pela Lei Distrital nº 2.834/2001).

1.4. NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. 1. Orçamento. Conceito

e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro

(Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2.

Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas

derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Manual de Procedimento da

Receita Pública. 3. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. 4. Direito tributário:

conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário.

5. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais

do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade. 6. Obrigação

tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e

passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7. Lei nº 8.137/1990.

8. Código Tributário do Distrito Federal (Lei complementar nº 4/1994 e alterações). 9.

Lei nº 657/1994 e alterações.

1.5. ATUALIDADES. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como:

desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, transporte,

trânsito, relações internacionais, educação, saúde, segurança, geografia do Distrito Federal,

artes e literatura com suas vinculações históricas.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE:

TRANSPORTES (CÓDIGO 101)

1. Capítulo I do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Lei de Licitações e Contratos

da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações). 3. Lei de concessões e permissões

(Lei nº 8.987/1995). 4. Lei Antitruste (Lei nº 8.884/1994). 5. Código de Trânsito

Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 6. Resolução nº 316/2009, do CONTRAN. 7. Código Penal:

Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público

Contra a Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a

Administração em Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 8. Lei nº 8.137/1990.

9. Serviços de Transporte Público Coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito

Federal (Lei nº 4.011/2007). 10. Regulamento do Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 30.584/2009. 11. Código Disciplinar

Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei n°

3.106/2002). 12. Lei nº 239/1992 e alterações. 13. Decreto nº 17.161/1996. 14. Serviço de

transporte de passageiros e bens em veículo de aluguel a taxímetro (Lei nº 4.056/2007). 15.

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo (Lei 4.462/2010 e

alterações). 16. Gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do

Distrito Federal (Decreto nº 29.245/2008). 17. Regulamento do sistema de bilhetagem

automática do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal aprovado pelo

Decreto 31.083/2009.

2.2. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE: CONTROLE

AMBIENTAL (CÓDIGO 102)

1. Capítulo VI do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Código Penal: Dos Crimes

contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a

Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em

Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 3. Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/

1998). 4. Regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Decreto nº 6.514/2008). 5. Código

Florestal (Lei nº 4.771/1965 e alterações). 6. Lei nº 6.938/1981 e alterações. 7. Decreto nº

99.274/1990. 8. Lei nº 41/1989. 9. Regulamento da Lei nº 41/1989 aprovado pelo Decreto nº

12.960/1990. 10. Lei nº 414/1993. 11. Decreto nº 14.783/1993. 12. Decreto nº 23.510/2002.

13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000

e Decreto nº 4.340/2002). 14. Reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal (Lei nº 462/

1993). 15. Lei nº 1.393/1997. 16. Lei nº 1.728/1997. 17. Lei nº 1.869/1998. 18. Lei n° 4.092/

2008. 19. Lei n° 4.329/2009. 20. Resoluções CONAMA: 237/1997; 273/2000; 275/2001;

284/2001; 302/2002; 303/2002; 319/2002; 334/2003; 357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/

2006; 371/2006; 375/2006; 377/2006; 378/2006; 380/2006; 384/2006; 385/2006; 396/2008;

397/2008; 412/2009; 413/2009; 420/2009; 425/2010.

55 indicações de filmes sobre política

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DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências

DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:


CAPÍTULO I



DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL



Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1o Para fins deste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA.



§ 1o As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes:



I - organização da ação governamental por programas;



II - eliminação de superposições e fragmentações de ações;



III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa;



IV - orientação para resultados;



V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;



VI - orientação para as prioridades de governo; e



VII - alinhamento da proposta apresentada com as competências da organização e os resultados que se pretende alcançar.



§ 2o O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio:



I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;



II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;



III - da realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;



IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;



V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e



VI - da autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.



Art. 2o As propostas sobre matéria de que trata o § 2o do art. 1o serão encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando couber, submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do disposto no Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, e deverão conter:



I - justificativa da proposta, caracterizando-se a necessidade de fortalecimento institucional, demonstrando o seu alinhamento com os resultados pretendidos, em especial no que se refere aos programas do PPA;



II - identificação sucinta dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e



III - resultados que se pretende alcançar com o fortalecimento institucional e indicadores para mensurá-los.



Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas com base nas diretrizes relacionadas no art. 1o, cabendo-lhe emitir parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, bem como propor ou adotar os ajustes e medidas que forem necessários à sua implementação ou prosseguimento.



Art. 3o O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.



Seção II



Dos Documentos e Informações a serem encaminhados



Art. 4o Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2o do art. 1o deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:



I - aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;



II - minuta de exposição de motivos, quando for o caso;



III - minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto no 4.176, de 2002;



IV - nota técnica da área competente; e



V - parecer da área jurídica.



Art. 5o Quando a proposta acarretar aumento de despesa, em complementação à documentação prevista no art. 4o, deverá ser encaminhada a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.



§ 1o A estimativa de impacto deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas pela área técnica competente, que deverão conter:



I - o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;



II - os valores referentes a:



a) remuneração do cargo ou emprego, na forma da legislação;



b) encargos sociais;



c) pagamento de férias;



d) pagamento de gratificação natalina, quando for o caso; e



e) demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxilio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, FGTS e contribuição a planos de saúde; e



III - indicação do mês previsto para ingresso dos servidores ou empregados no serviço público.



§ 2o Para efeito da estimativa de impacto deverá ser considerado o valor correspondente a vinte e dois por cento para os encargos sociais relativos ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS e o adicional de um terço de férias a partir do segundo ano de efetivo exercício.



Art. 6o Os órgãos e entidades deverão encaminhar, ainda, outros documentos e informações definidos em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



Seção III



Das Estruturas Regimentais, Estatutos e Regimentos Internos dos Órgãos e Entidades



Art. 7o Quando da publicação das estruturas regimentais e dos estatutos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para fins de classificação de seus cargos em comissão e funções de confiança, considerar-se-á a nomenclatura padrão e o nível correspondente do cargo ou função, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



Art. 8o Na proposta de aprovação ou revisão de suas estruturas regimentais ou estatutos, os órgãos e entidades deverão tomar como referência, para cálculo da despesa com pessoal, o custo unitário efetivo expresso em DAS - Unitário, constante do Anexo I.



Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.



Art. 9o Os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto.



§ 1o Poderá haver um único regimento interno para cada Ministério ou órgão da Presidência da República, abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos para cada unidade administrativa, a critério do Ministro de Estado correspondente.



§ 2o As autarquias e fundações terão apenas um regimento.



CAPÍTULO II



DO CONCURSO PÚBLICO



Seção I



Das Disposições Gerais



Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.



§ 1o A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:



I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;



II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e



III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.



§ 2o Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.



§ 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do § 1o, os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.



Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.



Art. 12. Excepcionalmente o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal.



Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.



§ 1o Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.



§ 2o A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.



§ 3o Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.



§ 4o A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.



§ 5o No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.



§ 6o É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.



§ 7o No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.



§ 8o Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.



Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.



§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.



§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.



Art. 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 4o A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 5o O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “apto” ou “inapto”. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 1o Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 2o Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 3o Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 4o É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



§ 5o Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)



Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.



Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.



§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.



§ 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.



§ 3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.



§ 4o O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público.



Art. 17. Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.



§ 1o Para as instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o prazo referido no caput será contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição, entre essas entidades, das vagas autorizadas.



§ 2o Findo o prazo de que trata o caput, sem a abertura de concurso público, ficará sem efeito a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou a manifestação de que trata o § 3o do art. 10.



Seção II



Do Edital do Concurso Público



Art. 18. O edital do concurso público será:



I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e



II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.



§ 1o A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.



§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.



Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:



I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;



II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;



III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;



IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;



V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;



VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;



VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;



VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;



IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;



X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;



XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;



XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;



XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;



XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;



XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;



XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;



XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;



XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;



XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;



XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e



XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.



Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.



CAPÍTULO III



DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL



DO GOVERNO FEDERAL - SIORG



Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:



I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;



II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;



III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;



IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e



V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.



Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:



I - definição das competências dos órgãos e entidades e das atribuições de seus dirigentes;



II - organização e funcionamento da administração federal;



III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;



IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de inovação;



V - racionalização de métodos e processos administrativos;



VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e



VII - disseminação de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.



Art. 21. São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas incumbidas de atividades de organização e inovação institucional da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, observada a seguinte estrutura:



I - órgão central: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão;



II - órgãos setoriais: as Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República; e



III - órgãos seccionais: diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e fundações.



§ 1o As unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sistema, para os estritos fins deste Decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou entidade em que se encontrem.



§ 2o Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG.



Art. 22. Ao órgão central do SIORG compete:



I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;



II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;



III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;



IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;



V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:



a) criação e extinção de órgãos e entidades;



b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;



c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;



d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;



e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e



f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto



VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e



VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.



Art. 23. Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:



I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;



II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;



III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;



IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;



V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;



VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;



VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e



VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos.



Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial sobre as estruturas, as competências e os cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades integrantes do SIORG.



Art. 25. Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:



I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;



II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;



III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;



IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;



V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;



VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e



VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.



CAPÍTULO IV



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 26. As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2o do art. 1o poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.



Art. 27. Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver.



Art. 28. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas porventura existentes.



Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.



Art. 30. O art. 8o do Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 8o .................................................................................................................



...................................................................................................................................



III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



§ 1o Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



§ 2o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.” (NR)



Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 32. Ficam revogados:



I - o Decreto no 92.360, de 4 de fevereiro de 1986;



II - o parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o a 4o do Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994;



III - o Decreto no 3.134, de 10 de agosto de 1999;



IV - o Decreto no 3.716, de 3 de janeiro de 2001;



V - o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002;



VI - o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003;



VII - o Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003;



VIII - o § 1o do art. 3o do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003;



IX - o art. 2o e o Anexo II ao Decreto no 5.452, de 1o de junho de 2005;



X - o art. 2o do Decreto no 6.097, de 24 de abril de 2007; e



XI- o Decreto no 6.133, de 26 de junho de 2007.



Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva



Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009



ANEXO I



QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO



CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL



CÓDIGO – NE

CUSTO EM



DAS-UNITÁRIO



Secretários Especiais da Presidência da República

5,44



Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica

5,40



Secretário-Geral de Contencioso



Secretário-Geral de Consultoria



Presidente da Agência Espacial Brasileira



Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios



Subdefensor Público-Geral da União

5,28









CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Itens compartilhados de Antonio Marcos

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