segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL 1 http://www.ufpa.br/npadc/gpeea/DocsEA/TratadoEA.pdf



TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES
SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL
1

TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES
SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL
1
Nós, signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos
com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na
formação de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo
transformador de nossas comunidades e nações, através de envolvimento pessoal, para
criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e
vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.
INTRODUÇÃO
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade
eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as
formas de vida.
Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a
transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação
de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si
relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e
coletiva em ní vel local, nacional e planetário.
Consideramos que a preparação para as mudanças necessárias depende
da compreensão coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do
planeta.
As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da
degradação humana e ambiental e da violência podem identificadas no modelo de
civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e
subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.
Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a
alienação e a não-participação da quase totalidade dos indiví duos na construção de seu
futuro.
É fundamental que as comunidades planejem e implementem suas próprias
alternativas às polí ticas vigentes. Dentre essas alternativas está necessidade de abolição
dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual
modelo de crescimento, com seus terrí veis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de
espécies, incluindo a humana.
1
 Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho das Organizações Não-Governamentais, reunido para este fim, no
Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992.2
Consideramos que a educação ambiental deve gerar, com urgência,
mudanças na qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como
harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE
GLOBAL
1. A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crí tico e inovador, em
qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal,
promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar
cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação
dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato polí tico, baseado
em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holí stica, enfocando a
relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito
aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as
culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais crí ticas, suas causas e
interrelações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.
Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais
como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação
da flora e fauna, devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos
processos de decisão, em todos os ní veis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a
história indí gena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural,
lingüí stica e ecológica. Isto implica uma revisão da história dos povos nativos
para modificar os enfoques etnocêntricos, até de estimular a educação bilí ngüe.
10.A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas
populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que
estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades
devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11.A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é
diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado
ou monopolizado.
12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem
conflitos de maneira justa e humana.
13.A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indiví duos
e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em
atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, fí sicas, de
gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14.A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de
massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da3
sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de
massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não
somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também
promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15.A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e
ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de
sociedades sustentáveis.
16.A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre
todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus
ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
humanos.
PLANO DE AÇÃO
As organizações que assinam este Tratado se propõem a implementar as
seguintes diretrizes :
1. Transformar as declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela
Conferência da Sociedade Civil durante o processo da RIO 92 em documentos a
serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos
movimentos sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis em
conjunto com os grupos que elaboram os demais tratados aprovados durante a
RIO 92.
3. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os
produzidos pela Conferência das Nações Unidades para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4. Trabalhar os princí pios deste Tratado a partir das realidades locais,
estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a
conscientização para a transformação.
5. Incentivar a produção de conhecimentos, polí ticas, metodologias e práticas de
educação ambiental em todos os espaços da educação formal, informal e nãoformal, para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar
e gerenciar o ambiente, como parte do exercí cio da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como polí ticas institucionais que
revisem permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os
valores de nossa cultura, tradições e história.
8. Fazer circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre
iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a
produção, reprodução e manutenção da vida.
10.Estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e de
consumidores e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11.Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos Populares de Ação
Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir
sobre problemas e polí ticas ambientais.4
12.Criar condições educativas, jurí dicas, organizacionais e polí ticas para exigir dos
governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e ao meio
ambiente.
13.Promover relações de parceria e cooperação entre as ONG, movimentos sociais e
agências da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO, entre outras), em ní vel nacional,
regional e internacional, a fim de estabelecer em conjunto as prioridades de ação
para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14.Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais
para a realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e
Oeste com perspectiva planetária (dí vida externa, direitos humanos, paz,
aquecimento global, população, produtos contaminados etc.).
15.Garantir que os meios de comunicação se transformem em instrumentos
educacionais para a preservação e conservação de recursos naturais,
apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e contextualizando as
informações. Estimular transmissões de programas gerados por comunidades
locais.
16.Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a
transformação dos sistemas que as sustentam, assim como para a transformação
de nossas próprias práticas.
17.Buscar alternativas de produção autogestionária apropriadas econômica e
ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18.Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos, e contribuir para
um processo de reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais e
da autodeterminação dos povos.
19.Mobilizar instituições formais de educação superior para o apoio ao ensino,
pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação, em cada universidade, de
centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20.Fortalecer as organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para
o exercí cio da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21.Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as
comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
22.Estabelecer critérios para aprovação de projetos de educação para sociedades
sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agências financiadoras.
SISTEMAS DE COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO E AVAL I A ÇÃO
Todos os que assinam esse Tratado concordam em :
1. Difundir e promover em todos os paí ses o Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, através de campanhas
individuais e coletivas promovidas por ONG, movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de ONG e movimentos sociais para
implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus desdobramentos em
ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos
culturais, programas na mí dia, feiras de criatividade popular, correio eletrônico e
outros.5
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar continuidade às
propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1o Encontro Planetário de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da
qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de ONG e movimentos sociais para rever suas estratégias
e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
GRUPOS A SEREM ENVOLVIDOS
Este Tratado é dirigido para :
1. Organizações dos movimentos sociais - ecologistas, mulheres, jovens, grupos
étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2. ONG comprometidas com movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de educação interessados em implantar e implementar programas
voltados à questão ambiental, tanto nas redes formais de ensino, quanto em
outros espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um
trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova polí tica de
comunicação de massas.
5. Cientistas e instituições com postura ética e sensí veis ao trabalho conjunto com
as organizações dos movimentos sociais.
6. Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos
sociais.
7. Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as
propostas deste Tratado.
8. Empresários(as) comprometidos(as) em atuar dentro da lógica de recuperação e
conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida humana.
9. Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes
com os princí pios e propostas deste Tratado.
RECURSOS
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem
a :
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de
programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e da qualidade
de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do Produto
Nacional Bruto para a implantação de programas de educação ambiental em
todos os setores da administração pública, com a participação direta de ONG e
movimentos sociais.
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3. Propor polí ticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem e
aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação ambiental
como parte de treinamentos de pessoal e para a comunidade em geral.
4. Incentivar as agências financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos
dedicados à educação ambiental, além de garantir sua presença em outros
projetos a serem aprovados, sempre que possí vel.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das ONG e
movimentos sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a destinar
uma parte de seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo
um exercí cio educativo de utilização de recursos financeiros.
Finalmente chegamos com este texto à versão do Tratado de Educação
Ambiental, cujo propósito é fazer com todas as pessoas engajadas ou interessadas no
tem se comprometam com um elenco de princí pios fundamentais.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992

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