sábado, 19 de dezembro de 2009

As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 31 de janeiro de 2010, no turno da tarde. 3.2 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009, na data provável de 21 de janeiro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.3 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009, a partir das 19 horas da data provável de 2 de fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

aplicadas na data provável de 31 de janeiro de 2010, no turno da tarde.
3.2 Os locais e os horários  http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009, na data provável de 21 de janeiro de 2010.
Os gabaritos o http://www.cespe.unb.br/concursos/msadministrativo2009, a partir das 19 horas da data
provável de 2 de fevereiro de 2010.

2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR – Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
REMUNERAÇÃO: R$ 2.643,28 (dois mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos),
composta de R$ 1.259,28 (mil e duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), referentes
ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), no valor de R$ 1.384,00 (mil e trezentos e oitenta e quatro reais), de que trata a Lei
nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, artigo 7º, caput, e § 9º.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – PGPE 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATRIBUIÇÕES: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas
e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a
cargo do Ministério da Saúde, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e
pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

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