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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
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Estrutura da Presidência Selecione e clique em OK Casa Civil Secretaria-Geral da Presidência da República Secretaria de Relações Institucionais - SRI Secretaria de Comunicação Social Gabinete de Segurança Institucional - GSI Advogado-Geral da União - AGU Secretaria de Imprensa e Porta-Voz Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA Secretaria de Direitos Humanos - SDH Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR Secretaria Especial de Portos Secretaria de Assuntos Estratégicos Controladoria-Geral da União - CGU Conselhos Comissão de Ética
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Café com o Presidente Contatos
Secretaria de Comunicação Social
Cargo: Porta-Voz
Nome: Marcelo Baumbach
Telefone (s): (61) 3411.1601 (61) 3411.1311
E-mail: portavoz@planalto.gov.br
Cargo: Secretário de Imprensa
Nome: Nelson Breve
Telefone (s): (61) 3411.1311 (61) 3411.1601
E-mail: secretario.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Nacional
Cargo: Diretor
Nome: André Barrocal
Telefone (s): (61) 3411.1601 (61) 3411.1168
E-mail: nacional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Regional
Cargo: Secretário-adjunto de Imprensa
Nome: Laércio Portela Delgado
Telefone (s): (61) 3411.1370
E-mail: regional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Internacional
Cargo: Secretário-adjunto de Imprensa
Nome: Carlos Luís Villanova
Telefone (s): (61) 3411.1130 (61) 3411.1601
E-mail: internacional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Produção e Divulgação de Imagens (Fotografia)
Cargo: Fotógrafo oficial
Nome: Ricardo Stuckert
Telefone (s): (61) 3411.1276 (61) 3411.1275
E-mail: fotografia.imprensa@planalto.gov.br
Assessoria de Imprensa da SECOM
Cargo: Assessora - Secretário-Executivo
Nome: Gioconda Bretas
Telefone (s): (61) 3411.4822
E-mail: gioconda.bretas@planalto.gov.br
Casa Civil
Cargo: Assessor de Imprensa
Nome: Renato Hoffmann
Telefone (s): (61) 3411.1411
E-mail: imprensaccivil@planalto.gov.br
Assessoria Especial do Presidente da República/Mobilização Social
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Luana Rodrigues
Telefone (s): (61) 3411.2403 (61) 3411.2182 (61) 3411.2897
Fax: (61) 3411.2911
E-mail: mobsocial@planalto.gov.br
Vice-Presidência
Cargo: Assessor do Vice-Presidente
Nome: Antônio Adriano Silva
Telefone (s): (61) 3411.2356 (61) 3411.2447
E-mail: adriano@planalto.gov.br
Secretaria-Geral
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Dorian Vaz
Telefone (s): (61) 3411.1407 (61) 3411.1819
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br
Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Cargo: Assessor Chefe de Imprensa
Nome: Homero José Zanotta Vieira
Telefone (s): (61) 3411.1480 (61) 3411.1479
E-mail: asscomgsi@planalto.gov.br
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Simone Martins
Telefone (s): (61) 3411.1480 (61) 3411.1479
E-mail: simone.martins@planalto.gov.br
Secretaria de Relações Institucionais
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Mércia Maciel
Telefone (s): (61) 3411.1996 (61) 3411.1585 (61) 3411.3970
E-mail: mercia.maciel@planalto.gov.br
Cargo: Assessora
Nome: Renata Stuani
Telefone (s): (61) 3411.3970
E-mail: renata.stuani@planalto.gov.br
EBC/TV Brasil
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Pamela Nunes
Telefone (s): (61) 3799.5234 (61) 3799.4341
E-mail: pamela.nunes@ebc.com.br
Advocacia-Geral da União (AGU)
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Patrícia Menezes Gripp
Telefone (s): (61) 3105.8537 (61) 3105.8524
E-mail: patricia.gripp@agu.gov.br
Controladoria-Geral da União (CGU)
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Gisele Maeda
Telefone (s): (61) 3412.6740 (61) 3412.6850
E-mail: gismaeda@cgu.gov.br
Ministério da Pesca e Aquicultura
Cargo: Assessor de Comunicação Social
Nome: Sheila Oliveira
Telefone (s): (61) 3218.3810 (61) 3218.3809
E-mail: comunicacao@seap.gov.br
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
Cargo: Assessora de imprensa
Nome: Laura Fernandes
Telefone (s): (61) 3411.2747 (61) 3411.3349
E-mail: ascom@consea.planalto.gov.br
Secretaria de Políticas da Igualdade Racial (Seppir)
Cargo: Assessor de Comunicação
Nome: Rafael Rodrigues
Telefone (s): (61) 3411.4977 (61) 3411.3696 (61) 3411.3659
E-mail: rafael.rodrigues@planalto.gov.br
Secretaria de Políticas para Mulheres
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Gabriela do Vale
Telefone (s): (61) 3411.4228 (61) 3411.4214 (61) 3411.4229
E-mail: spmimprensa@spmulheres.gov.br
Secretaria dos Direitos Humanos
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Vanice Pigatto Cioccari
Telefone (s): (61) 2025.3498 (61) 2025.3732 (61) 2025.9805
E-mail: imprensa@sedh.gov.br
Cargo: Assessora
Nome: Valéria Rabelo
Telefone (s): (61) 3429.9205
E-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Secretaria de Portos
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Andrezza Barros
Telefone (s): (61) 3411.3708 (61) 3411.3709
E-mail: andrezza.barros@planalto.gov.br
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Secretaria de Comunicação Social
Cargo: Porta-Voz
Nome: Marcelo Baumbach
Telefone (s): (61) 3411.1601 (61) 3411.1311
E-mail: portavoz@planalto.gov.br
Cargo: Secretário de Imprensa
Nome: Nelson Breve
Telefone (s): (61) 3411.1311 (61) 3411.1601
E-mail: secretario.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Nacional
Cargo: Diretor
Nome: André Barrocal
Telefone (s): (61) 3411.1601 (61) 3411.1168
E-mail: nacional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Regional
Cargo: Secretário-adjunto de Imprensa
Nome: Laércio Portela Delgado
Telefone (s): (61) 3411.1370
E-mail: regional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Relações com a Imprensa Internacional
Cargo: Secretário-adjunto de Imprensa
Nome: Carlos Luís Villanova
Telefone (s): (61) 3411.1130 (61) 3411.1601
E-mail: internacional.imprensa@planalto.gov.br
Departamento de Produção e Divulgação de Imagens (Fotografia)
Cargo: Fotógrafo oficial
Nome: Ricardo Stuckert
Telefone (s): (61) 3411.1276 (61) 3411.1275
E-mail: fotografia.imprensa@planalto.gov.br
Assessoria de Imprensa da SECOM
Cargo: Assessora - Secretário-Executivo
Nome: Gioconda Bretas
Telefone (s): (61) 3411.4822
E-mail: gioconda.bretas@planalto.gov.br
Casa Civil
Cargo: Assessor de Imprensa
Nome: Renato Hoffmann
Telefone (s): (61) 3411.1411
E-mail: imprensaccivil@planalto.gov.br
Assessoria Especial do Presidente da República/Mobilização Social
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Luana Rodrigues
Telefone (s): (61) 3411.2403 (61) 3411.2182 (61) 3411.2897
Fax: (61) 3411.2911
E-mail: mobsocial@planalto.gov.br
Vice-Presidência
Cargo: Assessor do Vice-Presidente
Nome: Antônio Adriano Silva
Telefone (s): (61) 3411.2356 (61) 3411.2447
E-mail: adriano@planalto.gov.br
Secretaria-Geral
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Dorian Vaz
Telefone (s): (61) 3411.1407 (61) 3411.1819
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br
Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Cargo: Assessor Chefe de Imprensa
Nome: Homero José Zanotta Vieira
Telefone (s): (61) 3411.1480 (61) 3411.1479
E-mail: asscomgsi@planalto.gov.br
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Simone Martins
Telefone (s): (61) 3411.1480 (61) 3411.1479
E-mail: simone.martins@planalto.gov.br
Secretaria de Relações Institucionais
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Mércia Maciel
Telefone (s): (61) 3411.1996 (61) 3411.1585 (61) 3411.3970
E-mail: mercia.maciel@planalto.gov.br
Cargo: Assessora
Nome: Renata Stuani
Telefone (s): (61) 3411.3970
E-mail: renata.stuani@planalto.gov.br
EBC/TV Brasil
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Pamela Nunes
Telefone (s): (61) 3799.5234 (61) 3799.4341
E-mail: pamela.nunes@ebc.com.br
Advocacia-Geral da União (AGU)
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Patrícia Menezes Gripp
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Controladoria-Geral da União (CGU)
Cargo: Assessora de Imprensa
Nome: Gisele Maeda
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Ministério da Pesca e Aquicultura
Cargo: Assessor de Comunicação Social
Nome: Sheila Oliveira
Telefone (s): (61) 3218.3810 (61) 3218.3809
E-mail: comunicacao@seap.gov.br
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
Cargo: Assessora de imprensa
Nome: Laura Fernandes
Telefone (s): (61) 3411.2747 (61) 3411.3349
E-mail: ascom@consea.planalto.gov.br
Secretaria de Políticas da Igualdade Racial (Seppir)
Cargo: Assessor de Comunicação
Nome: Rafael Rodrigues
Telefone (s): (61) 3411.4977 (61) 3411.3696 (61) 3411.3659
E-mail: rafael.rodrigues@planalto.gov.br
Secretaria de Políticas para Mulheres
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Gabriela do Vale
Telefone (s): (61) 3411.4228 (61) 3411.4214 (61) 3411.4229
E-mail: spmimprensa@spmulheres.gov.br
Secretaria dos Direitos Humanos
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Vanice Pigatto Cioccari
Telefone (s): (61) 2025.3498 (61) 2025.3732 (61) 2025.9805
E-mail: imprensa@sedh.gov.br
Cargo: Assessora
Nome: Valéria Rabelo
Telefone (s): (61) 3429.9205
E-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Secretaria de Portos
Cargo: Assessora de Comunicação
Nome: Andrezza Barros
Telefone (s): (61) 3411.3708 (61) 3411.3709
E-mail: andrezza.barros@planalto.gov.br
http://www.gps-pamcary.com.br/noticias.shtml
14/12/2010 - Revista Cobertura
Pamcary à frente de seu tempo
--------------------------------------------------------------------------------
09/12/2010 - Revista Cobertura
Pamcary conquista pela 11ª vez o prêmio NTC Fornecedores do Transporte
--------------------------------------------------------------------------------
11/2010 - Revista O Carreteiro
Combate à falha humana
--------------------------------------------------------------------------------
25/09/2010 - Spin Doctors
Índice de acidentes cai em relação ao resto do Brasil, mas MG continua líder em vítimas.
--------------------------------------------------------------------------------
22/09/2010 - Revista Transporte Mundial
Revolução no monitoramento de carga
--------------------------------------------------------------------------------
17/09/2010 - Spin Doctors
Instituto Cuidando do Futuro e Fetcemg divulgam os indicadores de risco de transportes em Minas Gerais
--------------------------------------------------------------------------------
08/2010 - Revista Tecnologística - Especial TI
O sonho de dez entre dez gestores de logística
--------------------------------------------------------------------------------
12/08/2010 - Revista Cobertura
Pamcard - Alternativa criada pela Pamcary para substituir a carta frete
--------------------------------------------------------------------------------
16/06/2010 - Brasil Econômico
Fim da carta-frete deve legalizar R$ 44 bilhões
--------------------------------------------------------------------------------
16/06/2010 - Brasil Econômico
Meio eletrônico facilita gestão da carga
--------------------------------------------------------------------------------
03/2010 - Jornal da Globo
Pesquisa revela porque os caminhões sofrem tantos acidentes
--------------------------------------------------------------------------------
02/2010 - Revista Cobertura
Pamcary lança versão 2.0 do SGS on-line
--------------------------------------------------------------------------------
15/01/2010 - Jornal do Comércio - RJ
Pamcary cria sistema para gerenciar sinistro
--------------------------------------------------------------------------------
11/01/2010 - Tecnologística Online
Novo Sistema de Gestão de Sinistros, da Pamcary
--------------------------------------------------------------------------------
14/12/2009 - Maxpress Net-SP
Pamcary recebe prêmio NTC como melhor corretora de seguros
--------------------------------------------------------------------------------
Anuário de Gestão de Frotas 2010 - Edição nº 6
A fusão dá sobrevida para os pequenos
--------------------------------------------------------------------------------
09/12/2009 - Imprensa SETCESP
ANTT prorroga prazo para o recadastramento do RNTRC
--------------------------------------------------------------------------------
11/2009 - Revista Tecnologística
Lançamento une gestão de transporte e de risco em um único produto
--------------------------------------------------------------------------------
28/10/2009 - Revista Mundo Logística
GTR, novo produto criado pela Pamcary e pelo ILOS, reduz em média 8% o custo do transporte de carga
--------------------------------------------------------------------------------
10/2009 - Revista Entre-Vias
Motoristas conscientes, mas alto número de acidentes
--------------------------------------------------------------------------------
14/08/2009 - Insight Engenharia de Comunicação e Marketing
Especialistas debatem o setor logístico mundial
--------------------------------------------------------------------------------
13/08/2009 - SETCESP
Roubo de carga é recorde e aumenta custo de empresas
--------------------------------------------------------------------------------
29/07/2009 - Newsletter Aon Affinity Latin America
Aon Affinity do Brasil e Pamcary ampliam estratégias de vendas para público caminhoneiro
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11/12/2008 - Pamcary
GPS Pamcary recebe prêmio NTC Fornecedores do Transporte pela 9ª vez
--------------------------------------------------------------------------------
11/11/2008 - Assessoria Jurídica NTC
Acaba o regime especial
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22/09/2008 - Redação NTC
13º CONEC - Congresso dos Corretores de Seguros
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03/09/2008 - M Schuler
GPS Pamcary, em parceria com a Mapfre, lançam o seguro Ambiental 3.1.1, voltado para o transporte de Produtos Perigosos e Poluentes
--------------------------------------------------------------------------------
11/07/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam mais um Road Show
--------------------------------------------------------------------------------
14/05/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam 3ª edição do Road Show
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04/04/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam Road Show em MG
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Mapa do site
© 2009 - GPS Logística e Gerenciamento de Riscos Ltda. Todos os direitos reservados.
Pamcary à frente de seu tempo
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09/12/2010 - Revista Cobertura
Pamcary conquista pela 11ª vez o prêmio NTC Fornecedores do Transporte
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11/2010 - Revista O Carreteiro
Combate à falha humana
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25/09/2010 - Spin Doctors
Índice de acidentes cai em relação ao resto do Brasil, mas MG continua líder em vítimas.
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22/09/2010 - Revista Transporte Mundial
Revolução no monitoramento de carga
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17/09/2010 - Spin Doctors
Instituto Cuidando do Futuro e Fetcemg divulgam os indicadores de risco de transportes em Minas Gerais
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08/2010 - Revista Tecnologística - Especial TI
O sonho de dez entre dez gestores de logística
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12/08/2010 - Revista Cobertura
Pamcard - Alternativa criada pela Pamcary para substituir a carta frete
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16/06/2010 - Brasil Econômico
Fim da carta-frete deve legalizar R$ 44 bilhões
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16/06/2010 - Brasil Econômico
Meio eletrônico facilita gestão da carga
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03/2010 - Jornal da Globo
Pesquisa revela porque os caminhões sofrem tantos acidentes
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02/2010 - Revista Cobertura
Pamcary lança versão 2.0 do SGS on-line
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15/01/2010 - Jornal do Comércio - RJ
Pamcary cria sistema para gerenciar sinistro
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11/01/2010 - Tecnologística Online
Novo Sistema de Gestão de Sinistros, da Pamcary
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14/12/2009 - Maxpress Net-SP
Pamcary recebe prêmio NTC como melhor corretora de seguros
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Anuário de Gestão de Frotas 2010 - Edição nº 6
A fusão dá sobrevida para os pequenos
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09/12/2009 - Imprensa SETCESP
ANTT prorroga prazo para o recadastramento do RNTRC
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11/2009 - Revista Tecnologística
Lançamento une gestão de transporte e de risco em um único produto
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28/10/2009 - Revista Mundo Logística
GTR, novo produto criado pela Pamcary e pelo ILOS, reduz em média 8% o custo do transporte de carga
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10/2009 - Revista Entre-Vias
Motoristas conscientes, mas alto número de acidentes
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14/08/2009 - Insight Engenharia de Comunicação e Marketing
Especialistas debatem o setor logístico mundial
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13/08/2009 - SETCESP
Roubo de carga é recorde e aumenta custo de empresas
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29/07/2009 - Newsletter Aon Affinity Latin America
Aon Affinity do Brasil e Pamcary ampliam estratégias de vendas para público caminhoneiro
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11/12/2008 - Pamcary
GPS Pamcary recebe prêmio NTC Fornecedores do Transporte pela 9ª vez
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11/11/2008 - Assessoria Jurídica NTC
Acaba o regime especial
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22/09/2008 - Redação NTC
13º CONEC - Congresso dos Corretores de Seguros
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03/09/2008 - M Schuler
GPS Pamcary, em parceria com a Mapfre, lançam o seguro Ambiental 3.1.1, voltado para o transporte de Produtos Perigosos e Poluentes
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11/07/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam mais um Road Show
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14/05/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam 3ª edição do Road Show
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04/04/2008 - Redação NTC
NTC&Logística e Pamcary realizam Road Show em MG
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
GDF_AUD_TRIBUT_BRASILIA_2010_2011_R$_16.000_http://inscricao.universa.org.br/ProcessoSeletivo.aspx?id=83fd7d
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito tributário. 1.1. Conceito. 1.2. Fontes do direito tributário.
2. Receitas públicas. 2.1. Receitas tributárias. 3. Sistema tributário nacional. 3.1. Classificação.
3.2. Previsão constitucional. 4. Competência tributária. 5. Limitações constitucionais do
poder de tributar. 5.1. Imunidades. 5.2. Princípios constitucionais tributários. 6. Tributos. 6.1.
Conceito. 6.2. Espécies de tributos. 6.3. Classificação dos tributos. 7. Normas constitucionais e
gerais aplicáveis aos tributos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. 8. Legislação tributária. 8.1. Constituição federal. 8.2. Emendas à constituição. 8.3.
Lei Orgânica do Distrito Federal. 8.4. Leis Complementares. 8.5. Leis Ordinárias. 8.6. Leis
Delegadas. 8.7. Medidas Provisórias. 8.8. Tratados Internacionais. 8.9. Decretos. 8.10. Resoluções
8.11. Decretos Legislativos 8.12. Convênios 8.13. Normas Complementares. 9. Vigência da
legislação tributária. 10. Aplicação da legislação tributária. 11. Interpretação e integração da
legislação tributária. 12. Obrigação tributária principal e acessória. 13. Fato gerador da obrigação
tributária. 14. Sujeição ativa e passiva. 14.1. Solidariedade. 14.2. Capacidade tributária. 15.
Domicílio tributário. 16. Responsabilidade tributária. 17. Responsabilidade dos sucessores. 18.
Responsabilidade de terceiros. 19. Responsabilidade por infrações. 20. Crédito tributário. 20.1.
Constituição do crédito tributário. 21. Lançamento. 21.1. Efeitos. 21.2. Modalidades de lançamento.
21.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 22. Suspensão da exigibilidade do crédito
tributário. Modalidades. 23. Exclusão do crédito tributário. Modalidades. 24. Extinção do crédito
tributário. Modalidades. 25. Pagamento indevido. 25.1. Repetição do indébito. 26. Garantias e
privilégios do crédito tributário. 27. Administração Tributária. 27.1. Fiscalização. 27.2. Competência.
28. Dívida ativa. 28.1. Certidões negativas. 29. Informações fiscais e sigilo fiscal.
2.2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:1. Legislação tributária básica do Distrito Federal: 1.1. Lei
Orgânica do Distrito Federal (Título IV - Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal). 1.2.
Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº. 4/94). 1.3. Processo Administrativo
Fiscal Contencioso e Voluntário do Distrito Federal (Lei nº. 657/94 e Decreto nº. 16.106/94). 2.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS: 2.1. Lei do ICMS (Lei
nº. 1.254/96). 2.2. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto nº. 18.955/97) e seus Anexos. 3.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS: 3.1. Lei do ISS (Lei Complementar nº. 687/
2003). 3.2. RISS - Regulamento do ISS (Decreto nº. 25.508/2005). 4. IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (Decreto nº. 28.445/2007). 5. IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores: 5.1. Lei do IPVA (Lei nº. 7.431/85). 5.2. Regulamento do
IPVA (Decreto nº. 16.099/94). 6. ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação
de Bens e Direitos. 6.1. Lei do ITCD (Lei nº. 10/88). 6.2. Regulamento do ITCD (Decreto nº.
16.116/94). 7. Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI: 7.1. Lei do ITBI (Lei nº. 3.830/2006). 7.2. Regulamento do ITBI (Decreto nº.
27.576/2006). 8. Taxa de Limpeza Pública - TLP (Lei nº. 6.945/81). 9. Parcelamento de créditos
de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal (Lei Complementar nº.
432/2001). 10. Atualização monetária dos créditos de natureza tributária e não tributária do
Distrito Federal (Lei Complementar nº. 435/2001). 11. Legislação Federal aplicável ao Distrito
Federal: 11.1. Decreto-Lei nº. 82/66, no que couber, em conformidade com a Lei Complementar
Distrital nº 4/94 (disposições vigentes aplicáveis ao IPTU e ao ISS). 11.2. Lei Complementar
Federal nº. 87/96. 11.3. Lei Complementar Federal nº. 24/75 (Concessão ou Revogação de Benefícios
e Incentivos Fiscais do ICMS). 11.4. Lei Complementar Federal nº. 116/2003. 11.5. Lei
Complementar Federal nº. 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (Capítulos I – Disposições Preliminares; II - Da Definição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte; III - Da Inscrição e da Baixa; IV – Dos Tributos e Contribuições; XI
– Das Regras Civis e Empresariais; XIV - Disposições Finais e Transitórias). 12. Legislação
Diversa: 12.1. Lei Complementar Federal nº. 53/97 (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal –
ECF). 12.2. Ajuste SINIEF 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). 12.3. Decreto nº. 26.529/
2006 e Portaria SEF nº. 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico). 12.4. Lei nº. 4.159/2008, Decreto nº.
29.396/2008 e Portarias SEF nºs 323/2008 e 113/2009 (Nota Legal). 12.5. Lei nº. 9.784/99,
aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001.
2.3. AUDITORIA: 1. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. 2. Distinção
entre auditoria interna, independente e auditoria tributária. 3. Desenvolvimento do plano de
auditoria. 4. Procedimentos de auditoria e suas aplicações. 5. Testes de auditoria: de observância,
substantivos. 6. Amostragem estatística: tipos de amostragem, tamanho da amostra, risco
de amostragem, seleção da amostra, avaliação do resultado do teste. 7. Presunção de omissão de
receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa,
suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças
em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados.
8. Auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis: Caixa e Bancos, Clientes,
Estoques, Imobilizado, Fornecedores.
2.4. CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS: 1. Contabilidade geral: 1.1. Contabilidade:
conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 1.2. Princípios e
normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 1.3.
Componentes do patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido - conceitos, forma de avaliação
e evidenciação. 1.4. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 1.5. Apuração
dos resultados - conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 1.6. Escrituração contábil:
método das partidas dobradas. Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações
típicas de empresas mercantis: compra, venda e alterações de valores de compra e venda. 1.7.
Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de
inventários. 1.8. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias.
1.9. Escrituração contábil das operações e prestações sujeitas à incidência do ICMS e/ou ISS.
1.10. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e
procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos
vendidos. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.
1.11. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e
forma de apresentação. 1.12. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos,
itens componentes, forma de evidenciação. 1.13. Demonstração de caixa: conceitos, principais
componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com
o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. 1.14. Demonstração do valor adicionado:
conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. 2. Contabilidade
de custos: 2.1. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de
custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. 2.2. Custeio por
absorção e custeio variável. 2.3. Custeio e controle dos materiais diretos. 2.4. Custeio, controle,
tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. 2.5. Custeio, tratamento contábil e custos
indiretos de fabricação. Critérios de rateio. 2.6. Análise das relações custo/volume/lucro.
2.5. ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos fundamentais de economia. Teoria
de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos
de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta.
Elasticidade - renda da procura. 2. Teoria da produção. Custos de produção. Curva de oferta. 3.
Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência
monopolística, oligopólio e monopólio. 4. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo
e variável. Custo marginal e custo médio. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de
concorrência perfeita. 5. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação
orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de giffen,
substitutos e complementares. Excedente do consumidor. 6. Fatores de produção. Função de
produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator,
rendimentos de escala. Curvas de isocusto. 7. Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento
do produto. Contas nacionais do Brasil. 8. Teoria de determinação da renda. Renda
nacional de equilíbrio. 9. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de
custos. Inflação inercial. Inflação monetária. 10. Economia do setor público. Políticas fiscal,
monetária e cambial e as funções do Estado. Efeitos da atuação do Estado na economia. 11.
Sistema tributário como instrumento de distribuição de renda. Princípios de tributação. Impostos
regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Impacto
da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 12. Conceito de déficit
público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda.
13. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as
esferas do governo. Pacto federativo e as políticas públicas. 14. Tópicos da Lei de Responsabilidade
Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites
para a despesa de pessoal; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição da República, art.
167, III); mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita. Geração de despesas. Transferências
voluntárias: conceito, requisitos. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos,
vedações. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. Transparência e
fiscalização da gestão fiscal. 15. Fundo Constitucional do Distrito Federal
EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 – AUDITOR
TRIBUTÁRIO, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO
ANEXO I – OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTOS GERAIS
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3.
Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do
sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do
período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13.
Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático.
16. Relações de sinonímia e antonímia.
1.2. MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3.
Diagramas lógicos. 4. Álgebra. 5. Combinações, arranjos e permutação. 6. Matrizes, determinantes
e solução de sistemas lineares. 7. Probabilidade, variáveis aleatórias, principais distribuições
de probabilidade. 8. Estatística descritiva, amostragem, teste de hipóteses e análise de regressão.
9. Medidas de posição. 10. Medidas de dispersão. 11. Teorema de Chebyshev. 12. Juros simples
e compostos, taxas de juros, desconto, equivalência de capitais, anuidades e sistemas de amortização.
13. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático
que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades,
problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos
complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional;
regra de três simples e composta; porcentagem.
1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade
e interpretação das normas constitucionais. 2. Poder constituinte. Conceito, finalidade, titularidade
e espécies. Reforma da constituição. Cláusulas pétreas. 3. Supremacia da constituição.
Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle de constitucionalidade. Ação direta de
inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento
de preceito fundamental. 4. Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático
de Direito. 5. Princípios fundamentais da constituição brasileira. 6. Organização dos poderes
do Estado. Conceito de Poder: separação, independência e harmonia. 7. Administração pública:
princípios constitucionais. Disposições gerais e servidores públicos civis. 8. Direitos e garantias
fundamentais: direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade.
Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação
popular, mandado de injunção e direito de petição. Ação civil pública. 9. Da ordem Econômica
e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional. 10. Lei
Orgânica do Distrito Federal. Fundamentos da Organização dos Poderes. Poder Legislativo.
Poder Executivo. Administração Pública.
1.4. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito e fontes do direito administrativo. Natureza
e fins da administração. Agentes da administração. 2. Princípios básicos da administração:
legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. 3. Poderes e deveres
do administrador público. Poderes administrativos: poder vinculado e poder discricionário,
poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 4. Atos administrativos.
Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação.
Anulação. Modificação. Extinção. Controle de legalidade. 5. Servidores públicos.
Classificação e regime jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores
públicos. 6. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores
públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo (Lei n. 8.112,
de 11/12/1990, atualizada, aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei
Distrital nº 197/91). 7. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização. Ação regressiva.
8. Controle da administração pública: conceito. Tipos e formas de controle. Controle interno e
externo. Controle prévio, concomitante e posterior. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais
de Contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. 9. Constituição
Federal: Título III, Capítulo VII – Da Administração Pública. 10. Improbidade administrativa
(Lei Federal nº. 8.429/1992). Imperícia, negligência e fraude. 11. Código de ética dos servidores
da carreira auditoria tributária (Lei Distrital nº 845/1994).
1.5. DIREITO CIVIL: 1. Lei de introdução ao código civil: vigência e revogação da norma, conflito
de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa natural: conceito,
capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa jurídica: conceito,
classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Fatos jurídicos. Ato
jurídico. Negócio jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos
acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e
decadência. 5. Ato ilícito. Abuso de direito. 6. Direito das coisas. Posse. Efeitos da posse.
Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 7. Teoria geral das obrigações. Direito das obrigações.
Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das
obrigações. Transmissão das obrigações. Fontes das obrigações. 8. Contratos, atos unilaterais e
responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Teoria geral dos contratos.
Contratos em espécie. 9. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão
testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha.
1.6. DIREITO EMPRESARIAL: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e
empresa de pequeno porte. 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedades. Sociedades
não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Classificação das sociedades empresárias.
Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Operações
societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial.
Falência. Classificação creditória. 7. Teoria geral dos títulos de crédito. Classificação dos títulos
de crédito. Títulos em espécie. Protesto. 8. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis.
Tipos contratuais mercantis. 9. O comércio eletrônico.
1.7. DIREITO PENAL: 1. Da aplicação da lei penal. 2. Do crime. 3. Lei n. 8.137, de 27/12/1990:
Capítulo I, Seção II – Dos Crimes Contra a Ordem Tributária: Dos Crimes Praticados por
Funcionários Públicos. 4. Código Penal Brasileiro: Título XI – Dos Crimes Contra a Administração
Pública – Capítulos I, II, II-A – arts. 312 a 337-D. 5. Regime disciplinar dos servidores
públicos civis da União: Lei nº. 8.112/90, aplicável ao DF, no que couber. 6. Lei nº. 8.429, de 02/
Nº 215, quinta-feira, 11 de novembro de 2010 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 55
6/1992 – Lei da Improbidade Administrativa.
1.8. INFORMÁTICA: 1.Conceitos fundamentais de informática. 2. Conceitos básicos de segurança
da informação. 3. Conceitos básicos de rede. 4. Gerenciadores de banco de dados. 4.1.
Estrutura. 4.2. Tabelas. 4.3. Relacionamentos. 4.4. Consultas. 4.5. Importação e exportação de
informações. 4.6. Formulários. 4.7. Relatórios.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito tributário. 1.1. Conceito. 1.2. Fontes do direito tributário.
2. Receitas públicas. 2.1. Receitas tributárias. 3. Sistema tributário nacional. 3.1. Classificação.
3.2. Previsão constitucional. 4. Competência tributária. 5. Limitações constitucionais do
poder de tributar. 5.1. Imunidades. 5.2. Princípios constitucionais tributários. 6. Tributos. 6.1.
Conceito. 6.2. Espécies de tributos. 6.3. Classificação dos tributos. 7. Normas constitucionais e
gerais aplicáveis aos tributos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. 8. Legislação tributária. 8.1. Constituição federal. 8.2. Emendas à constituição. 8.3.
Lei Orgânica do Distrito Federal. 8.4. Leis Complementares. 8.5. Leis Ordinárias. 8.6. Leis
Delegadas. 8.7. Medidas Provisórias. 8.8. Tratados Internacionais. 8.9. Decretos. 8.10. Resoluções
8.11. Decretos Legislativos 8.12. Convênios 8.13. Normas Complementares. 9. Vigência da
legislação tributária. 10. Aplicação da legislação tributária. 11. Interpretação e integração da
legislação tributária. 12. Obrigação tributária principal e acessória. 13. Fato gerador da obrigação
tributária. 14. Sujeição ativa e passiva. 14.1. Solidariedade. 14.2. Capacidade tributária. 15.
Domicílio tributário. 16. Responsabilidade tributária. 17. Responsabilidade dos sucessores. 18.
Responsabilidade de terceiros. 19. Responsabilidade por infrações. 20. Crédito tributário. 20.1.
Constituição do crédito tributário. 21. Lançamento. 21.1. Efeitos. 21.2. Modalidades de lançamento.
21.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 22. Suspensão da exigibilidade do crédito
tributário. Modalidades. 23. Exclusão do crédito tributário. Modalidades. 24. Extinção do crédito
tributário. Modalidades. 25. Pagamento indevido. 25.1. Repetição do indébito. 26. Garantias e
privilégios do crédito tributário. 27. Administração Tributária. 27.1. Fiscalização. 27.2. Competência.
28. Dívida ativa. 28.1. Certidões negativas. 29. Informações fiscais e sigilo fiscal.
2.2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:1. Legislação tributária básica do Distrito Federal: 1.1. Lei
Orgânica do Distrito Federal (Título IV - Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal). 1.2.
Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº. 4/94). 1.3. Processo Administrativo
Fiscal Contencioso e Voluntário do Distrito Federal (Lei nº. 657/94 e Decreto nº. 16.106/94). 2.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS: 2.1. Lei do ICMS (Lei
nº. 1.254/96). 2.2. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto nº. 18.955/97) e seus Anexos. 3.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS: 3.1. Lei do ISS (Lei Complementar nº. 687/
2003). 3.2. RISS - Regulamento do ISS (Decreto nº. 25.508/2005). 4. IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (Decreto nº. 28.445/2007). 5. IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores: 5.1. Lei do IPVA (Lei nº. 7.431/85). 5.2. Regulamento do
IPVA (Decreto nº. 16.099/94). 6. ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação
de Bens e Direitos. 6.1. Lei do ITCD (Lei nº. 10/88). 6.2. Regulamento do ITCD (Decreto nº.
16.116/94). 7. Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI: 7.1. Lei do ITBI (Lei nº. 3.830/2006). 7.2. Regulamento do ITBI (Decreto nº.
27.576/2006). 8. Taxa de Limpeza Pública - TLP (Lei nº. 6.945/81). 9. Parcelamento de créditos
de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal (Lei Complementar nº.
432/2001). 10. Atualização monetária dos créditos de natureza tributária e não tributária do
Distrito Federal (Lei Complementar nº. 435/2001). 11. Legislação Federal aplicável ao Distrito
Federal: 11.1. Decreto-Lei nº. 82/66, no que couber, em conformidade com a Lei Complementar
Distrital nº 4/94 (disposições vigentes aplicáveis ao IPTU e ao ISS). 11.2. Lei Complementar
Federal nº. 87/96. 11.3. Lei Complementar Federal nº. 24/75 (Concessão ou Revogação de Benefícios
e Incentivos Fiscais do ICMS). 11.4. Lei Complementar Federal nº. 116/2003. 11.5. Lei
Complementar Federal nº. 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (Capítulos I – Disposições Preliminares; II - Da Definição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte; III - Da Inscrição e da Baixa; IV – Dos Tributos e Contribuições; XI
– Das Regras Civis e Empresariais; XIV - Disposições Finais e Transitórias). 12. Legislação
Diversa: 12.1. Lei Complementar Federal nº. 53/97 (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal –
ECF). 12.2. Ajuste SINIEF 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). 12.3. Decreto nº. 26.529/
2006 e Portaria SEF nº. 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico). 12.4. Lei nº. 4.159/2008, Decreto nº.
29.396/2008 e Portarias SEF nºs 323/2008 e 113/2009 (Nota Legal). 12.5. Lei nº. 9.784/99,
aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001.
2.3. AUDITORIA: 1. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. 2. Distinção
entre auditoria interna, independente e auditoria tributária. 3. Desenvolvimento do plano de
auditoria. 4. Procedimentos de auditoria e suas aplicações. 5. Testes de auditoria: de observância,
substantivos. 6. Amostragem estatística: tipos de amostragem, tamanho da amostra, risco
de amostragem, seleção da amostra, avaliação do resultado do teste. 7. Presunção de omissão de
receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa,
suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças
em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados.
8. Auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis: Caixa e Bancos, Clientes,
Estoques, Imobilizado, Fornecedores.
2.4. CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS: 1. Contabilidade geral: 1.1. Contabilidade:
conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 1.2. Princípios e
normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 1.3.
Componentes do patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido - conceitos, forma de avaliação
e evidenciação. 1.4. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. 1.5. Apuração
dos resultados - conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 1.6. Escrituração contábil:
método das partidas dobradas. Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações
típicas de empresas mercantis: compra, venda e alterações de valores de compra e venda. 1.7.
Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de
inventários. 1.8. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias.
1.9. Escrituração contábil das operações e prestações sujeitas à incidência do ICMS e/ou ISS.
1.10. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e
procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos
vendidos. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.
1.11. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e
forma de apresentação. 1.12. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos,
itens componentes, forma de evidenciação. 1.13. Demonstração de caixa: conceitos, principais
componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com
o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. 1.14. Demonstração do valor adicionado:
conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. 2. Contabilidade
de custos: 2.1. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de
custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. 2.2. Custeio por
absorção e custeio variável. 2.3. Custeio e controle dos materiais diretos. 2.4. Custeio, controle,
tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. 2.5. Custeio, tratamento contábil e custos
indiretos de fabricação. Critérios de rateio. 2.6. Análise das relações custo/volume/lucro.
2.5. ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Conceitos fundamentais de economia. Teoria
de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos
de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta.
Elasticidade - renda da procura. 2. Teoria da produção. Custos de produção. Curva de oferta. 3.
Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência
monopolística, oligopólio e monopólio. 4. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo
e variável. Custo marginal e custo médio. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de
concorrência perfeita. 5. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação
orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de giffen,
substitutos e complementares. Excedente do consumidor. 6. Fatores de produção. Função de
produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator,
rendimentos de escala. Curvas de isocusto. 7. Conceitos básicos de contabilidade nacional. Deflacionamento
do produto. Contas nacionais do Brasil. 8. Teoria de determinação da renda. Renda
nacional de equilíbrio. 9. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de
custos. Inflação inercial. Inflação monetária. 10. Economia do setor público. Políticas fiscal,
monetária e cambial e as funções do Estado. Efeitos da atuação do Estado na economia. 11.
Sistema tributário como instrumento de distribuição de renda. Princípios de tributação. Impostos
regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Impacto
da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 12. Conceito de déficit
público: a dívida pública no Brasil. Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda.
13. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as
esferas do governo. Pacto federativo e as políticas públicas. 14. Tópicos da Lei de Responsabilidade
Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites
para a despesa de pessoal; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição da República, art.
167, III); mecanismos de transparência fiscal. Renúncia de receita. Geração de despesas. Transferências
voluntárias: conceito, requisitos. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos,
vedações. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. Transparência e
fiscalização da gestão fiscal. 15. Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Candidato: antonio marcos gasparin Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE: CONTROLE Instituição:
1.2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Teoria Geral do Estado. 2. Os
poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito,
origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de
constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição
e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9.
Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas.
11. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. 12. Direitos e garantias
fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública
na Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 41). 15. Organização dos Poderes. 16. A
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. O Controle Externo e os Sistemas de
Controle Interno. 18. As Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988. 19. O Distrito
Federal no Direito Constitucional. 20. Poder Legislativo. 21. A fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. 22. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno no
Distrito Federal. 23. Poderes Executivo e Judiciário. 24. Tribunal de Contas do Distrito
Federal. 25. Lei Orgânica do Distrito Federal.
1.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceito, objeto e fontes do Direito
Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios do Direito Administrativo
brasileiro. 3. Organização administrativa do Distrito Federal: administração direta e
indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, e sociedades de economia
mista. 4. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. 5. Competência administrativa:
conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência
de competência: agente de fato. 6. Poderes e deveres dos membros da Administração
Pública. 7. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;
vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 8. Controle
dos atos administrativos. 9. Licitação: conceito, modalidades, princípios; objeto e normas
gerais. 10. Contratos administrativos: conceito e interpretação. Reequilíbrio econômicofinanceiro.
Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo.
11. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes
jurídicos funcionais: único, estatutário, e de cargo público. 12. Normas constitucionais
concernentes aos servidores públicos. 13. Cargo público: conceito e espécies. 14. Provimento,
Estabilidade, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Concurso público.
15. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Lei nº 8.112/1990,
aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei Distrital nº 197/1991). 16.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 17. Abuso de autoridade (Lei nº
4.898/1965). 18. Serviço público. Conceito e classificação, regulamentação e controle,
direitos do usuário. 19. Permissão e Autorização. 20. Convênios e consórcios administrativos.
21. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público. 22. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos;
administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade
e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração.
23. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil
da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 24.
Processo Administrativo no âmbito do Distrito Federal (Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada
pela Lei Distrital nº 2.834/2001).
1.4. NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. 1. Orçamento. Conceito
e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro
(Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2.
Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas
derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Manual de Procedimento da
Receita Pública. 3. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. 4. Direito tributário:
conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário.
5. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais
do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade. 6. Obrigação
tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e
passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7. Lei nº 8.137/1990.
8. Código Tributário do Distrito Federal (Lei complementar nº 4/1994 e alterações). 9.
Lei nº 657/1994 e alterações.
1.5. ATUALIDADES. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como:
desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, transporte,
trânsito, relações internacionais, educação, saúde, segurança, geografia do Distrito Federal,
artes e literatura com suas vinculações históricas.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE:
TRANSPORTES (CÓDIGO 101)
1. Capítulo I do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Lei de Licitações e Contratos
da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações). 3. Lei de concessões e permissões
(Lei nº 8.987/1995). 4. Lei Antitruste (Lei nº 8.884/1994). 5. Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 6. Resolução nº 316/2009, do CONTRAN. 7. Código Penal:
Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público
Contra a Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 8. Lei nº 8.137/1990.
9. Serviços de Transporte Público Coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito
Federal (Lei nº 4.011/2007). 10. Regulamento do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 30.584/2009. 11. Código Disciplinar
Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei n°
3.106/2002). 12. Lei nº 239/1992 e alterações. 13. Decreto nº 17.161/1996. 14. Serviço de
transporte de passageiros e bens em veículo de aluguel a taxímetro (Lei nº 4.056/2007). 15.
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo (Lei 4.462/2010 e
alterações). 16. Gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do
Distrito Federal (Decreto nº 29.245/2008). 17. Regulamento do sistema de bilhetagem
automática do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal aprovado pelo
Decreto 31.083/2009.
2.2. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE: CONTROLE
AMBIENTAL (CÓDIGO 102)
1. Capítulo VI do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Código Penal: Dos Crimes
contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a
Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em
Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 3. Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/
1998). 4. Regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Decreto nº 6.514/2008). 5. Código
Florestal (Lei nº 4.771/1965 e alterações). 6. Lei nº 6.938/1981 e alterações. 7. Decreto nº
99.274/1990. 8. Lei nº 41/1989. 9. Regulamento da Lei nº 41/1989 aprovado pelo Decreto nº
12.960/1990. 10. Lei nº 414/1993. 11. Decreto nº 14.783/1993. 12. Decreto nº 23.510/2002.
13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000
e Decreto nº 4.340/2002). 14. Reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal (Lei nº 462/
1993). 15. Lei nº 1.393/1997. 16. Lei nº 1.728/1997. 17. Lei nº 1.869/1998. 18. Lei n° 4.092/
2008. 19. Lei n° 4.329/2009. 20. Resoluções CONAMA: 237/1997; 273/2000; 275/2001;
284/2001; 302/2002; 303/2002; 319/2002; 334/2003; 357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/
2006; 371/2006; 375/2006; 377/2006; 378/2006; 380/2006; 384/2006; 385/2006; 396/2008;
397/2008; 412/2009; 413/2009; 420/2009; 425/2010.
poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito,
origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de
constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição
e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9.
Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas.
11. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. 12. Direitos e garantias
fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública
na Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 41). 15. Organização dos Poderes. 16. A
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. O Controle Externo e os Sistemas de
Controle Interno. 18. As Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988. 19. O Distrito
Federal no Direito Constitucional. 20. Poder Legislativo. 21. A fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. 22. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno no
Distrito Federal. 23. Poderes Executivo e Judiciário. 24. Tribunal de Contas do Distrito
Federal. 25. Lei Orgânica do Distrito Federal.
1.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceito, objeto e fontes do Direito
Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios do Direito Administrativo
brasileiro. 3. Organização administrativa do Distrito Federal: administração direta e
indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, e sociedades de economia
mista. 4. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. 5. Competência administrativa:
conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência
de competência: agente de fato. 6. Poderes e deveres dos membros da Administração
Pública. 7. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;
vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 8. Controle
dos atos administrativos. 9. Licitação: conceito, modalidades, princípios; objeto e normas
gerais. 10. Contratos administrativos: conceito e interpretação. Reequilíbrio econômicofinanceiro.
Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo.
11. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes
jurídicos funcionais: único, estatutário, e de cargo público. 12. Normas constitucionais
concernentes aos servidores públicos. 13. Cargo público: conceito e espécies. 14. Provimento,
Estabilidade, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Concurso público.
15. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Lei nº 8.112/1990,
aplicável ao Distrito Federal, no que couber, por força da Lei Distrital nº 197/1991). 16.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 17. Abuso de autoridade (Lei nº
4.898/1965). 18. Serviço público. Conceito e classificação, regulamentação e controle,
direitos do usuário. 19. Permissão e Autorização. 20. Convênios e consórcios administrativos.
21. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público. 22. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos;
administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade
e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração.
23. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil
da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 24.
Processo Administrativo no âmbito do Distrito Federal (Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada
pela Lei Distrital nº 2.834/2001).
1.4. NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. 1. Orçamento. Conceito
e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro
(Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2.
Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas
derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Manual de Procedimento da
Receita Pública. 3. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. 4. Direito tributário:
conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário.
5. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais
do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Imunidade. 6. Obrigação
tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e
passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 7. Lei nº 8.137/1990.
8. Código Tributário do Distrito Federal (Lei complementar nº 4/1994 e alterações). 9.
Lei nº 657/1994 e alterações.
1.5. ATUALIDADES. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como:
desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, transporte,
trânsito, relações internacionais, educação, saúde, segurança, geografia do Distrito Federal,
artes e literatura com suas vinculações históricas.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE:
TRANSPORTES (CÓDIGO 101)
1. Capítulo I do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Lei de Licitações e Contratos
da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações). 3. Lei de concessões e permissões
(Lei nº 8.987/1995). 4. Lei Antitruste (Lei nº 8.884/1994). 5. Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 6. Resolução nº 316/2009, do CONTRAN. 7. Código Penal:
Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público
Contra a Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 8. Lei nº 8.137/1990.
9. Serviços de Transporte Público Coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito
Federal (Lei nº 4.011/2007). 10. Regulamento do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 30.584/2009. 11. Código Disciplinar
Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei n°
3.106/2002). 12. Lei nº 239/1992 e alterações. 13. Decreto nº 17.161/1996. 14. Serviço de
transporte de passageiros e bens em veículo de aluguel a taxímetro (Lei nº 4.056/2007). 15.
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo (Lei 4.462/2010 e
alterações). 16. Gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do
Distrito Federal (Decreto nº 29.245/2008). 17. Regulamento do sistema de bilhetagem
automática do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal aprovado pelo
Decreto 31.083/2009.
2.2. CARGO: AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE: CONTROLE
AMBIENTAL (CÓDIGO 102)
1. Capítulo VI do Título VII da Constituição Federal/1988. 2. Código Penal: Dos Crimes
contra a Administração Pública; Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a
Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em
Geral e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 3. Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/
1998). 4. Regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Decreto nº 6.514/2008). 5. Código
Florestal (Lei nº 4.771/1965 e alterações). 6. Lei nº 6.938/1981 e alterações. 7. Decreto nº
99.274/1990. 8. Lei nº 41/1989. 9. Regulamento da Lei nº 41/1989 aprovado pelo Decreto nº
12.960/1990. 10. Lei nº 414/1993. 11. Decreto nº 14.783/1993. 12. Decreto nº 23.510/2002.
13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000
e Decreto nº 4.340/2002). 14. Reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal (Lei nº 462/
1993). 15. Lei nº 1.393/1997. 16. Lei nº 1.728/1997. 17. Lei nº 1.869/1998. 18. Lei n° 4.092/
2008. 19. Lei n° 4.329/2009. 20. Resoluções CONAMA: 237/1997; 273/2000; 275/2001;
284/2001; 302/2002; 303/2002; 319/2002; 334/2003; 357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/
2006; 371/2006; 375/2006; 377/2006; 378/2006; 380/2006; 384/2006; 385/2006; 396/2008;
397/2008; 412/2009; 413/2009; 420/2009; 425/2010.
55 indicações de filmes sobre política
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55 indicações de filmes sobre política
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DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências
DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1o Para fins deste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA.
§ 1o As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes:
I - organização da ação governamental por programas;
II - eliminação de superposições e fragmentações de ações;
III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa;
IV - orientação para resultados;
V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
VI - orientação para as prioridades de governo; e
VII - alinhamento da proposta apresentada com as competências da organização e os resultados que se pretende alcançar.
§ 2o O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio:
I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;
II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;
III - da realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;
IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;
V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e
VI - da autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2o As propostas sobre matéria de que trata o § 2o do art. 1o serão encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando couber, submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do disposto no Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, e deverão conter:
I - justificativa da proposta, caracterizando-se a necessidade de fortalecimento institucional, demonstrando o seu alinhamento com os resultados pretendidos, em especial no que se refere aos programas do PPA;
II - identificação sucinta dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e
III - resultados que se pretende alcançar com o fortalecimento institucional e indicadores para mensurá-los.
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas com base nas diretrizes relacionadas no art. 1o, cabendo-lhe emitir parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, bem como propor ou adotar os ajustes e medidas que forem necessários à sua implementação ou prosseguimento.
Art. 3o O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Seção II
Dos Documentos e Informações a serem encaminhados
Art. 4o Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2o do art. 1o deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:
I - aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;
II - minuta de exposição de motivos, quando for o caso;
III - minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto no 4.176, de 2002;
IV - nota técnica da área competente; e
V - parecer da área jurídica.
Art. 5o Quando a proposta acarretar aumento de despesa, em complementação à documentação prevista no art. 4o, deverá ser encaminhada a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o A estimativa de impacto deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas pela área técnica competente, que deverão conter:
I - o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;
II - os valores referentes a:
a) remuneração do cargo ou emprego, na forma da legislação;
b) encargos sociais;
c) pagamento de férias;
d) pagamento de gratificação natalina, quando for o caso; e
e) demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxilio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, FGTS e contribuição a planos de saúde; e
III - indicação do mês previsto para ingresso dos servidores ou empregados no serviço público.
§ 2o Para efeito da estimativa de impacto deverá ser considerado o valor correspondente a vinte e dois por cento para os encargos sociais relativos ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS e o adicional de um terço de férias a partir do segundo ano de efetivo exercício.
Art. 6o Os órgãos e entidades deverão encaminhar, ainda, outros documentos e informações definidos em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Seção III
Das Estruturas Regimentais, Estatutos e Regimentos Internos dos Órgãos e Entidades
Art. 7o Quando da publicação das estruturas regimentais e dos estatutos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para fins de classificação de seus cargos em comissão e funções de confiança, considerar-se-á a nomenclatura padrão e o nível correspondente do cargo ou função, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8o Na proposta de aprovação ou revisão de suas estruturas regimentais ou estatutos, os órgãos e entidades deverão tomar como referência, para cálculo da despesa com pessoal, o custo unitário efetivo expresso em DAS - Unitário, constante do Anexo I.
Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.
Art. 9o Os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto.
§ 1o Poderá haver um único regimento interno para cada Ministério ou órgão da Presidência da República, abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos para cada unidade administrativa, a critério do Ministro de Estado correspondente.
§ 2o As autarquias e fundações terão apenas um regimento.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
§ 1o A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:
I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;
II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e
III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2o Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
§ 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do § 1o, os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
Art. 12. Excepcionalmente o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal.
Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
§ 1o Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
§ 2o A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.
§ 3o Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
§ 4o A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
§ 5o No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
§ 6o É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.
§ 7o No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 8o Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.
Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.
§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.
§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.
Art. 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 4o A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 5o O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “apto” ou “inapto”. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 1o Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 2o Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 3o Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 4o É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 5o Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.
Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.
§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.
§ 3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.
§ 4o O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público.
Art. 17. Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.
§ 1o Para as instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o prazo referido no caput será contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição, entre essas entidades, das vagas autorizadas.
§ 2o Findo o prazo de que trata o caput, sem a abertura de concurso público, ficará sem efeito a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou a manifestação de que trata o § 3o do art. 10.
Seção II
Do Edital do Concurso Público
Art. 18. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e
II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
§ 1o A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.
§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.
Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;
III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;
IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;
VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;
VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;
IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;
XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;
XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
I - definição das competências dos órgãos e entidades e das atribuições de seus dirigentes;
II - organização e funcionamento da administração federal;
III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;
IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de inovação;
V - racionalização de métodos e processos administrativos;
VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e
VII - disseminação de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.
Art. 21. São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas incumbidas de atividades de organização e inovação institucional da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, observada a seguinte estrutura:
I - órgão central: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão;
II - órgãos setoriais: as Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República; e
III - órgãos seccionais: diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e fundações.
§ 1o As unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sistema, para os estritos fins deste Decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou entidade em que se encontrem.
§ 2o Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG.
Art. 22. Ao órgão central do SIORG compete:
I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;
II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;
III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;
IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;
V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:
a) criação e extinção de órgãos e entidades;
b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;
c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;
d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;
e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e
f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto
VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e
VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Art. 23. Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e
VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos.
Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial sobre as estruturas, as competências e os cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades integrantes do SIORG.
Art. 25. Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:
I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e
VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2o do art. 1o poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.
Art. 27. Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver.
Art. 28. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas porventura existentes.
Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.
Art. 30. O art. 8o do Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o .................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.” (NR)
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Ficam revogados:
I - o Decreto no 92.360, de 4 de fevereiro de 1986;
II - o parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o a 4o do Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994;
III - o Decreto no 3.134, de 10 de agosto de 1999;
IV - o Decreto no 3.716, de 3 de janeiro de 2001;
V - o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002;
VI - o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003;
VII - o Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003;
VIII - o § 1o do art. 3o do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003;
IX - o art. 2o e o Anexo II ao Decreto no 5.452, de 1o de junho de 2005;
X - o art. 2o do Decreto no 6.097, de 24 de abril de 2007; e
XI- o Decreto no 6.133, de 26 de junho de 2007.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009
ANEXO I
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CÓDIGO – NE
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
Secretários Especiais da Presidência da República
5,44
Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica
5,40
Secretário-Geral de Contencioso
Secretário-Geral de Consultoria
Presidente da Agência Espacial Brasileira
Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios
Subdefensor Público-Geral da União
5,28
CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1o Para fins deste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA.
§ 1o As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes:
I - organização da ação governamental por programas;
II - eliminação de superposições e fragmentações de ações;
III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa;
IV - orientação para resultados;
V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
VI - orientação para as prioridades de governo; e
VII - alinhamento da proposta apresentada com as competências da organização e os resultados que se pretende alcançar.
§ 2o O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio:
I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;
II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;
III - da realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;
IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;
V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e
VI - da autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2o As propostas sobre matéria de que trata o § 2o do art. 1o serão encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, quando couber, submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do disposto no Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, e deverão conter:
I - justificativa da proposta, caracterizando-se a necessidade de fortalecimento institucional, demonstrando o seu alinhamento com os resultados pretendidos, em especial no que se refere aos programas do PPA;
II - identificação sucinta dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e
III - resultados que se pretende alcançar com o fortalecimento institucional e indicadores para mensurá-los.
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas com base nas diretrizes relacionadas no art. 1o, cabendo-lhe emitir parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, bem como propor ou adotar os ajustes e medidas que forem necessários à sua implementação ou prosseguimento.
Art. 3o O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Seção II
Dos Documentos e Informações a serem encaminhados
Art. 4o Para avaliação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as propostas de que trata o § 2o do art. 1o deverão ser acompanhadas dos documentos abaixo relacionados:
I - aviso do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade;
II - minuta de exposição de motivos, quando for o caso;
III - minuta de projeto de lei ou decreto, e respectivos anexos, quando for o caso, observado o disposto no Decreto no 4.176, de 2002;
IV - nota técnica da área competente; e
V - parecer da área jurídica.
Art. 5o Quando a proposta acarretar aumento de despesa, em complementação à documentação prevista no art. 4o, deverá ser encaminhada a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o A estimativa de impacto deverá estar acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, elaboradas pela área técnica competente, que deverão conter:
I - o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos;
II - os valores referentes a:
a) remuneração do cargo ou emprego, na forma da legislação;
b) encargos sociais;
c) pagamento de férias;
d) pagamento de gratificação natalina, quando for o caso; e
e) demais despesas com benefícios de natureza trabalhista e previdenciária, tais como auxílio-alimentação, auxilio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, FGTS e contribuição a planos de saúde; e
III - indicação do mês previsto para ingresso dos servidores ou empregados no serviço público.
§ 2o Para efeito da estimativa de impacto deverá ser considerado o valor correspondente a vinte e dois por cento para os encargos sociais relativos ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS e o adicional de um terço de férias a partir do segundo ano de efetivo exercício.
Art. 6o Os órgãos e entidades deverão encaminhar, ainda, outros documentos e informações definidos em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Seção III
Das Estruturas Regimentais, Estatutos e Regimentos Internos dos Órgãos e Entidades
Art. 7o Quando da publicação das estruturas regimentais e dos estatutos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para fins de classificação de seus cargos em comissão e funções de confiança, considerar-se-á a nomenclatura padrão e o nível correspondente do cargo ou função, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8o Na proposta de aprovação ou revisão de suas estruturas regimentais ou estatutos, os órgãos e entidades deverão tomar como referência, para cálculo da despesa com pessoal, o custo unitário efetivo expresso em DAS - Unitário, constante do Anexo I.
Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.
Art. 9o Os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto.
§ 1o Poderá haver um único regimento interno para cada Ministério ou órgão da Presidência da República, abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos para cada unidade administrativa, a critério do Ministro de Estado correspondente.
§ 2o As autarquias e fundações terão apenas um regimento.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
§ 1o A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:
I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;
II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e
III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2o Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
§ 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do § 1o, os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
Art. 12. Excepcionalmente o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal.
Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
§ 1o Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
§ 2o A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.
§ 3o Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
§ 4o A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
§ 5o No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
§ 6o É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.
§ 7o No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 8o Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.
Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.
§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.
§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.
Art. 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. (Redação dada pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 3o Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 4o A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 5o O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
Art. 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “apto” ou “inapto”. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 1o Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 2o Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 3o Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 4o É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
§ 5o Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010)
Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.
Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.
§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.
§ 3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.
§ 4o O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público.
Art. 17. Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.
§ 1o Para as instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o prazo referido no caput será contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição, entre essas entidades, das vagas autorizadas.
§ 2o Findo o prazo de que trata o caput, sem a abertura de concurso público, ficará sem efeito a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou a manifestação de que trata o § 3o do art. 10.
Seção II
Do Edital do Concurso Público
Art. 18. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e
II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
§ 1o A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.
§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.
Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;
III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;
IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;
VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;
VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;
IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;
XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;
XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
I - definição das competências dos órgãos e entidades e das atribuições de seus dirigentes;
II - organização e funcionamento da administração federal;
III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;
IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de inovação;
V - racionalização de métodos e processos administrativos;
VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e
VII - disseminação de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.
Art. 21. São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas incumbidas de atividades de organização e inovação institucional da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, observada a seguinte estrutura:
I - órgão central: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão;
II - órgãos setoriais: as Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República; e
III - órgãos seccionais: diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e fundações.
§ 1o As unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sistema, para os estritos fins deste Decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou entidade em que se encontrem.
§ 2o Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG.
Art. 22. Ao órgão central do SIORG compete:
I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;
II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;
III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;
IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;
V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:
a) criação e extinção de órgãos e entidades;
b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;
c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;
d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;
e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e
f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto
VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e
VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Art. 23. Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e
VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos.
Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial sobre as estruturas, as competências e os cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades integrantes do SIORG.
Art. 25. Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:
I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e
VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2o do art. 1o poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.
Art. 27. Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver.
Art. 28. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas porventura existentes.
Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.
Art. 30. O art. 8o do Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o .................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2o O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.” (NR)
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Ficam revogados:
I - o Decreto no 92.360, de 4 de fevereiro de 1986;
II - o parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o a 4o do Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994;
III - o Decreto no 3.134, de 10 de agosto de 1999;
IV - o Decreto no 3.716, de 3 de janeiro de 2001;
V - o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002;
VI - o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003;
VII - o Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003;
VIII - o § 1o do art. 3o do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003;
IX - o art. 2o e o Anexo II ao Decreto no 5.452, de 1o de junho de 2005;
X - o art. 2o do Decreto no 6.097, de 24 de abril de 2007; e
XI- o Decreto no 6.133, de 26 de junho de 2007.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009
ANEXO I
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CÓDIGO – NE
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
Secretários Especiais da Presidência da República
5,44
Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica
5,40
Secretário-Geral de Contencioso
Secretário-Geral de Consultoria
Presidente da Agência Espacial Brasileira
Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios
Subdefensor Público-Geral da União
5,28
CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
sábado, 9 de outubro de 2010
2010 MP RS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Síntese dos Deveres: Atividade envolvendo execução de trabalhos
relacionados à organização, controle e manutenção dos serviços de recursos
humanos, administrativos, patrimonial, de finanças e contábil; bem como na
realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério
Público.
Descrição Exemplificativa: Informar pessoas que versem sobre matéria da
Procuradoria-Geral de Justiça e de suas relações com outros órgãos de
acordo com orientação recebida; examinar os documentos que instruem os
processos que versam sobre assuntos administrativos, opinando a respeito
dos mesmos; participar de levantamentos e estudos com vistas à
simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços da Procuradoria-
Geral de Justiça; elaborar folhas de pagamento; executar trabalhos de
protocolo, como fichamento e controle de andamento de processos;
examinar e opinar sobre documentação que instrui os processos de
despesa antes da realização da mesma; elaborar, sob orientação, notas de
empenho; efetuar levantamento com vistas à elaboração da proposta
orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça; propor e colaborar na
elaboração de fichas, gráficos, rotinas, mapas e manuais de instrução e
padronização dos serviços; fazer pesquisas em bancos de dados
eletrônicos sobre questões administrativas de pessoal, patrimonial e
financeira, bem como de assuntos jurídicos relativos à atuação do Ministério
Público; organizar, sob supervisão, arquivos e índices bibliográficos, de
pesquisas e documentos escritos inclusive em banco de dados
informatizados; redigir, datilografar, digitar, imprimir, transmitir e arquivar
trabalhos escritos, inclusive através de processos informatizados; operar
com processador de texto, planilhas eletrônicas e banco de dados;
participar em atividades de organização e manutenção e registro de
materiais de consumo e permanentes do Ministério Público; elaborar
mapas, grades, gráficos, estatísticas, demonstrativos e controles referentes
às atividades do Ministério Público, inclusive através de sistemas
eletrônicos de dados; colaborar com as atividades relacionadas com a
biblioteca, finanças, patrimônio, recursos humanos e administrativos em
geral; efetuar a revisão de trabalhos escritos, buscando especificamente a
correção de ortografia, sintaxe, regência e concordância; elaborar pautas de
reuniões de órgãos colegiados ou comissões, redigindo as respectivas atas
e registros, bem como decodificando ou transcrevendo gravações; realizar
trabalhos do protocolo, arquivo, recebimento e expedição de expedientes,
mantendo o controle e os registros em sistema integrado; atender o público;
conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou
notas de entrega; pesar, contar e medir materiais recebidos; fazer a
apuração de frequência de servidores; registrar a entrada e saída de
materiais de acordo com procedimentos determinados; executar outros
trabalhos correlatos e determinados. 8
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do
Edital de Abertura de Inscrições.
1. CONHECIMENTOS GERAIS
LEGISLAÇÃO
Direito Administrativo: I. Administração pública: conceito; administração
direta e indireta; descentralização e desconcentração; órgãos públicos. II. Atos
administrativos: requisitos; características; atributos; anulação e revogação;
extinção; classificação; espécies. III. Poder de polícia. IV. Serviço público:
definição; classificação; características. V. Responsabilidade extracontratual
do Estado: noções. VI. Controle da Administração Publica: conceito; espécies
(judicial, legislativo e administrativo).
Direito Constitucional: I. Direitos e garantias fundamentais. II. Organização
do Estado. III. Organização dos Poderes.
Improbidade Administrativa: I. A Lei nº 8.429/92, com alterações
supervenientes: Disposições gerais; Atos de improbidade administrativa;
Penas; Declaração de bens; Procedimento administrativo e processo judicial.
INFORMÁTICA
Ambiente Operacional WINDOWS (*): Fundamentos do Windows:
Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho
com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e
cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas;
Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes,
impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer.
Processador de Textos WORD (**): Área de trabalho, barras de
ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos:
recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal,
espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito,
sobrescrito, etc); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e
modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página;
Planilha Eletrônica EXCEL (**): Área de trabalho, barras de ferramentas,
botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção
de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas
na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel:
matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de
planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha:
operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de
dados nas planilhas; Gráficos.
Acesso a Redes de Computadores (***): Estrutura de Redes de
Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e
acesso a redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de
Internet:mailto, HTTP, FTP, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização
de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos,
mecanismos de busca.
Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de
acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.
Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**): Área de trabalho,
barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de
apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de
visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e
excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de
desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout,
esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides
animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso
via browser.
(*) - Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as
características a partir do Windows XP.
(**) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com
as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.
(***) - Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das
versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio
eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.
2. LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia: sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: identificação e emprego
das classes gramaticais; flexão verbal; flexão nominal; concordância verbal e
nominal; regência verbal e nominal; emprego do sinal de crase. Pontuação.
Processos sintáticos de coordenação e subordinação; estrutura da oração e
do período; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas;
discurso direto e indireto. Semântica: significado de palavras e expressões;
sinônimos e antônimos; denotação e conotação. Intelecção de textos: tipos de
texto; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; ideia central
e ideias convergentes; argumentação; ponto de vista do autor. Análise e
interpretação de textos: informações literais e inferências.
3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Matéria Estatutária e Institucional: I. O Ministério Público nas Constituições
Federal e Estadual: 1. Princípios institucionais do Ministério Público: Unidade;
Indivisibilidade; Independência Funcional. 2. Autonomias constitucionais do
Ministério Público: Funcional; Administrativa; Financeira. 3. Garantias
constitucionais dos Membros do Ministério Público: inamovibilidade;
irredutibilidade de subsídios; vitaliciedade. 4. Vedações constitucionais. 5.
Funções institucionais do Ministério Público. II. O Conselho Nacional do
Ministério Público: composição e competência. III. A Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei nº 8.625/93). IV. A Lei Complementar nº 75/93. V. A Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº
7.669/82, com alterações supervenientes): 1 Organização do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul: Órgãos de administração; Órgãos de
execução; Órgãos auxiliares. VI. Regime jurídico dos Membros do Ministério
Público (Lei Federal n° 8.625/93 e Lei Estadual n° 6.536/73, com alterações
supervenientes). VII. O Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual.
VIII. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, com alterações
supervenientes). IX. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do
Ministério Público: Auxílio-condução (Lei Estadual nº 8.829/89 com a redação
da Lei Estadual nº 11.357/99); Vale-refeição (Lei estadual nº 11.250/98);
Auxílio-creche (Lei Estadual nº 11.358/99); Gratificação por exercício de
atividades perigosas (Lei Estadual nº 11.206/98); Vedação à Advocacia (Lei
Estadual nº 12.956/2008); Afastamento para concurso Público (Lei Estadual nº
12.262/2005).
Licitações e Contratos: I. A Lei nº 8.666/93 com alterações supervenientes.
A Lei Federal nº 10.520/2002. 1. Licitações: Disposições gerais; Modalidades;
Limites; Dispensa e Inexigibilidade; Habilitação; Registros cadastrais e
Procedimento e julgamento. 2. Contratos: Tipos de contratos; Cláusulas
necessárias; Duração do contrato. 2.1. O regime jurídico dos contratos. 2.2.
Execução dos contratos: a importância da gestão do contrato; o
acompanhamento e a fiscalização.
Orçamento Público e Gestão Fiscal: I. Noções gerais. II. Planejamento e
Execução Orçamentários: o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III. O orçamento público na Lei nº
4.320/64: 1. A Despesa: empenho; liquidação e pagamento. IV. A gestão fiscal
responsável: 1. A Lei Complementar Federal nº 101/2000: Disposições
Preliminares; Planejamento; Receita Pública; Despesa Pública (geração da
despesa e das despesas com pessoal) Restos a pagar. 2. Da transparência
da gestão fiscal. 3. Do relatório resumido da execução orçamentária. 4. Do
relatório de gestão fiscal. 5. Das prestações de contas. 6. Da fiscalização da
gestão fiscal.
Matemática: Conjuntos numéricos. Divisão em partes proporcionais. Regra
de três simples e composta. Percentagem. Juros Simples. Juros Compostos.
Montante. Capital. Desconto simples. Descontos compostos. Progressões
aritméticas e geométricas. Matrizes e determinantes. Geometria plana: área e
perímetro de polígonos e círculos. Geometria espacial: área de superfícies e
volumes de prismas e cilindros. Estatística: média simples e ponderada.
Construção e interpretação de gráficos.
Síntese dos Deveres: Atividade envolvendo execução de trabalhos
relacionados à organização, controle e manutenção dos serviços de recursos
humanos, administrativos, patrimonial, de finanças e contábil; bem como na
realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério
Público.
Descrição Exemplificativa: Informar pessoas que versem sobre matéria da
Procuradoria-Geral de Justiça e de suas relações com outros órgãos de
acordo com orientação recebida; examinar os documentos que instruem os
processos que versam sobre assuntos administrativos, opinando a respeito
dos mesmos; participar de levantamentos e estudos com vistas à
simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços da Procuradoria-
Geral de Justiça; elaborar folhas de pagamento; executar trabalhos de
protocolo, como fichamento e controle de andamento de processos;
examinar e opinar sobre documentação que instrui os processos de
despesa antes da realização da mesma; elaborar, sob orientação, notas de
empenho; efetuar levantamento com vistas à elaboração da proposta
orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça; propor e colaborar na
elaboração de fichas, gráficos, rotinas, mapas e manuais de instrução e
padronização dos serviços; fazer pesquisas em bancos de dados
eletrônicos sobre questões administrativas de pessoal, patrimonial e
financeira, bem como de assuntos jurídicos relativos à atuação do Ministério
Público; organizar, sob supervisão, arquivos e índices bibliográficos, de
pesquisas e documentos escritos inclusive em banco de dados
informatizados; redigir, datilografar, digitar, imprimir, transmitir e arquivar
trabalhos escritos, inclusive através de processos informatizados; operar
com processador de texto, planilhas eletrônicas e banco de dados;
participar em atividades de organização e manutenção e registro de
materiais de consumo e permanentes do Ministério Público; elaborar
mapas, grades, gráficos, estatísticas, demonstrativos e controles referentes
às atividades do Ministério Público, inclusive através de sistemas
eletrônicos de dados; colaborar com as atividades relacionadas com a
biblioteca, finanças, patrimônio, recursos humanos e administrativos em
geral; efetuar a revisão de trabalhos escritos, buscando especificamente a
correção de ortografia, sintaxe, regência e concordância; elaborar pautas de
reuniões de órgãos colegiados ou comissões, redigindo as respectivas atas
e registros, bem como decodificando ou transcrevendo gravações; realizar
trabalhos do protocolo, arquivo, recebimento e expedição de expedientes,
mantendo o controle e os registros em sistema integrado; atender o público;
conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou
notas de entrega; pesar, contar e medir materiais recebidos; fazer a
apuração de frequência de servidores; registrar a entrada e saída de
materiais de acordo com procedimentos determinados; executar outros
trabalhos correlatos e determinados. 8
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do
Edital de Abertura de Inscrições.
1. CONHECIMENTOS GERAIS
LEGISLAÇÃO
Direito Administrativo: I. Administração pública: conceito; administração
direta e indireta; descentralização e desconcentração; órgãos públicos. II. Atos
administrativos: requisitos; características; atributos; anulação e revogação;
extinção; classificação; espécies. III. Poder de polícia. IV. Serviço público:
definição; classificação; características. V. Responsabilidade extracontratual
do Estado: noções. VI. Controle da Administração Publica: conceito; espécies
(judicial, legislativo e administrativo).
Direito Constitucional: I. Direitos e garantias fundamentais. II. Organização
do Estado. III. Organização dos Poderes.
Improbidade Administrativa: I. A Lei nº 8.429/92, com alterações
supervenientes: Disposições gerais; Atos de improbidade administrativa;
Penas; Declaração de bens; Procedimento administrativo e processo judicial.
INFORMÁTICA
Ambiente Operacional WINDOWS (*): Fundamentos do Windows:
Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho
com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e
cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas;
Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes,
impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer.
Processador de Textos WORD (**): Área de trabalho, barras de
ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos:
recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal,
espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito,
sobrescrito, etc); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e
modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página;
Planilha Eletrônica EXCEL (**): Área de trabalho, barras de ferramentas,
botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção
de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas
na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel:
matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de
planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha:
operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de
dados nas planilhas; Gráficos.
Acesso a Redes de Computadores (***): Estrutura de Redes de
Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e
acesso a redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de
Internet:mailto, HTTP, FTP, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização
de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos,
mecanismos de busca.
Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de
acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.
Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**): Área de trabalho,
barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de
apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de
visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e
excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de
desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout,
esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides
animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso
via browser.
(*) - Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as
características a partir do Windows XP.
(**) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com
as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.
(***) - Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das
versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio
eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.
2. LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia: sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: identificação e emprego
das classes gramaticais; flexão verbal; flexão nominal; concordância verbal e
nominal; regência verbal e nominal; emprego do sinal de crase. Pontuação.
Processos sintáticos de coordenação e subordinação; estrutura da oração e
do período; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas;
discurso direto e indireto. Semântica: significado de palavras e expressões;
sinônimos e antônimos; denotação e conotação. Intelecção de textos: tipos de
texto; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; ideia central
e ideias convergentes; argumentação; ponto de vista do autor. Análise e
interpretação de textos: informações literais e inferências.
3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Matéria Estatutária e Institucional: I. O Ministério Público nas Constituições
Federal e Estadual: 1. Princípios institucionais do Ministério Público: Unidade;
Indivisibilidade; Independência Funcional. 2. Autonomias constitucionais do
Ministério Público: Funcional; Administrativa; Financeira. 3. Garantias
constitucionais dos Membros do Ministério Público: inamovibilidade;
irredutibilidade de subsídios; vitaliciedade. 4. Vedações constitucionais. 5.
Funções institucionais do Ministério Público. II. O Conselho Nacional do
Ministério Público: composição e competência. III. A Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei nº 8.625/93). IV. A Lei Complementar nº 75/93. V. A Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº
7.669/82, com alterações supervenientes): 1 Organização do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul: Órgãos de administração; Órgãos de
execução; Órgãos auxiliares. VI. Regime jurídico dos Membros do Ministério
Público (Lei Federal n° 8.625/93 e Lei Estadual n° 6.536/73, com alterações
supervenientes). VII. O Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual.
VIII. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, com alterações
supervenientes). IX. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do
Ministério Público: Auxílio-condução (Lei Estadual nº 8.829/89 com a redação
da Lei Estadual nº 11.357/99); Vale-refeição (Lei estadual nº 11.250/98);
Auxílio-creche (Lei Estadual nº 11.358/99); Gratificação por exercício de
atividades perigosas (Lei Estadual nº 11.206/98); Vedação à Advocacia (Lei
Estadual nº 12.956/2008); Afastamento para concurso Público (Lei Estadual nº
12.262/2005).
Licitações e Contratos: I. A Lei nº 8.666/93 com alterações supervenientes.
A Lei Federal nº 10.520/2002. 1. Licitações: Disposições gerais; Modalidades;
Limites; Dispensa e Inexigibilidade; Habilitação; Registros cadastrais e
Procedimento e julgamento. 2. Contratos: Tipos de contratos; Cláusulas
necessárias; Duração do contrato. 2.1. O regime jurídico dos contratos. 2.2.
Execução dos contratos: a importância da gestão do contrato; o
acompanhamento e a fiscalização.
Orçamento Público e Gestão Fiscal: I. Noções gerais. II. Planejamento e
Execução Orçamentários: o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III. O orçamento público na Lei nº
4.320/64: 1. A Despesa: empenho; liquidação e pagamento. IV. A gestão fiscal
responsável: 1. A Lei Complementar Federal nº 101/2000: Disposições
Preliminares; Planejamento; Receita Pública; Despesa Pública (geração da
despesa e das despesas com pessoal) Restos a pagar. 2. Da transparência
da gestão fiscal. 3. Do relatório resumido da execução orçamentária. 4. Do
relatório de gestão fiscal. 5. Das prestações de contas. 6. Da fiscalização da
gestão fiscal.
Matemática: Conjuntos numéricos. Divisão em partes proporcionais. Regra
de três simples e composta. Percentagem. Juros Simples. Juros Compostos.
Montante. Capital. Desconto simples. Descontos compostos. Progressões
aritméticas e geométricas. Matrizes e determinantes. Geometria plana: área e
perímetro de polígonos e círculos. Geometria espacial: área de superfícies e
volumes de prismas e cilindros. Estatística: média simples e ponderada.
Construção e interpretação de gráficos.
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