sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Decreto nº 7442 DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Vigência Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria d
DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Vigência | Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) dezessete DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) nove DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) trinta e nove DAS 102.3;
j) sessenta e cinco DAS 102.2;
l) sessenta e um DAS 102.1; e
Art. 3o O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;” (NR)
Art. 4o O Anexo I do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o .....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:
I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)
“Art. 2o ....................................................................……….........................................
..................................................................................................………………………..........
I - ....................................................................................……………............................
............................................................................................………………......……..............
c) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria de Administração:
1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Telecomunicações;
.........................................................................................................................................
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)
“Art. 5o .......................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;
........................................................................................................................................
V - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
VI - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 5o-A. À Secretaria de Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
II - executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
III - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.
Parágrafo único. Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.” (NR)
“Art. 5o-B. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:
a) elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e
b) concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“Art. 5o-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;
III - articular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“Art. 5o-D. À Diretoria de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
b) elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;
c) administração de suprimento e patrimônio;
d) administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;
e) administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
f) administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
g) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e
h) contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e
II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“Art. 5o-E À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;
c) articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“Art. 5o-F. À Diretoria de Telecomunicações compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:
a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;
b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;
c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e
IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)
“Seção III
Do Órgão Setorial
Art. 10-A. À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:
I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;
II - realizar a contabilidade analítica;
III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;
IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;
V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações;
VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;
XII - exercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e
XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.” (NR).
“Art. 11. ...................................................................................................................
......................................................................................................................................
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 5o O Anexo II do Decreto no 5.135, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 6o O Anexo II do Decreto no 6.378, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 7o A Casa Civil e a Secretaria-Geral adotarão, até 25 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Art. 8o Ficam revogados o art. 1o, incisos VI e VII; art. 2o, inciso I, alínea “c”, item 1, e inciso III; art. 5o, incisos IV, VII e XII, e arts. 6o a 11 e 19 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Antonio Palocci Filho Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2011 e retificado no DOU de 21.2.2011
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA CASA CIVIL/PR P/ A SEGES/MP | DA SEGES/MP P/ A SECRETARIA-GERAL/PR | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 |
DAS 101.5 | 4,25 | 6 | 25,50 | 6 | 25,50 |
DAS 101.4 | 3,23 | 17 | 54,91 | 17 | 54,91 |
DAS 101.3 | 1,91 | 11 | 21,01 | 11 | 21,01 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 | 4,25 | 9 | 38,25 | 9 | 38,25 |
DAS 102.4 | 3,23 | 13 | 41,99 | 13 | 41,99 |
DAS 102.3 | 1,91 | 39 | 74,49 | 39 | 74,49 |
DAS 102.2 | 1,27 | 65 | 82,55 | 65 | 82,55 |
DAS 102.1 | 1,00 | 61 | 61,00 | 61 | 61,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL | 224 | 407,25 | 224 | 407,25 |
ANEXO II
(Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Assessor-Chefe | 101.6 |
| 8 | Assessor Especial | 102.5 |
| 5 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 |
| 5 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 10 | Assistente | 102.2 |
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.6 |
| 8 | Assessor Especial | 102.5 |
| 7 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 5 | Assessor | 102.4 |
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 8 | Assistente | 102.2 |
| 7 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
IMPRENSA NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 6 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 3 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 11 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 8 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 18 |
| FG-3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS | 1 | Subchefe | NE |
| 5 | Subchefe Adjunto | 101.5 |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 |
| 15 | Assessor | 102.4 |
| 9 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 6 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS | 1 | Subchefe | NE |
| 4 | Subchefe Adjunto | 101.5 |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 |
| 12 | Assessor | 102.4 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 13 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 12 | Assistente | 102.2 |
| 10 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO | 1 | Subchefe | NE |
| 3 | Subchefe Adjunto | 101.5 |
| 6 | Assessor Especial | 102.5 |
| 7 | Assessor | 102.4 |
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 5 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA | 1 | Secretário-Executivo | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||||
|
|
|
|
|
| ||
NE | 5,40 | 4 | 21,60 | 4 | 21,60 | ||
|
|
|
|
|
| ||
DAS 101.6 | 5,28 | 3 | 15,84 | 2 | 10,56 | ||
DAS 101.5 | 4,25 | 21 | 89,25 | 15 | 63,75 | ||
DAS 101.4 | 3,23 | 21 | 67,83 | 4 | 12,92 | ||
DAS 101.3 | 1,91 | 17 | 32,47 | 6 | 11,46 | ||
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - | ||
DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - | ||
|
|
|
|
|
| ||
DAS 102.5 | 4,25 | 37 | 157,25 | 28 | 119,00 | ||
DAS 102.4 | 3,23 | 71 | 229,33 | 58 | 187,34 | ||
DAS 102.3 | 1,91 | 81 | 154,71 | 42 | 80,22 | ||
DAS 102.2 | 1,27 | 125 | 158,75 | 60 | 76,20 | ||
DAS 102.1 | 1,00 | 103 | 103,00 | 42 | 42,00 | ||
|
|
|
|
|
| ||
SUBTOTAL 1 | 485 | 1.032,30 | 261 | 625,05 | |||
FG-3 | 0,12 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 | ||
SUBTOTAL 2 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 | |||
TOTAL (1+2) | 517 | 1.036,14 | 293 | 628,89 |
ANEXO III
(Anexo II do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO No | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Chefe da Assessoria Especial | 101.6 |
| 7 | Assessor Especial | 102.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 8 | Assessor | 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 8 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor Especial | 102.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Apoio a ex-Presidentes da República | 8 | Assessor Especial de ex-Presidente | 102.5 |
| 8 | Assessor de ex-Presidente | 102.4 |
| 8 | Assistente de ex-Presidente | 102.2 |
| 8 | Assistente Técnico de ex-Presidente | 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Subsistência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
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DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 6 | Assistente | 102.2 |
| 6 | Assistente Técnico | 102.1 |
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Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
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Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
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DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
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Coordenação-Geral de Operações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
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Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
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SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.5 |
| 9 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
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SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.5 |
| 9 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
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SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.5 |
| 11 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
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REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO | 1 | Chefe | 101.5 |
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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | 1 | Secretário | 101.5 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
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|
Coordenação-Geral de Auditoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
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Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
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NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
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DAS 101.6 | 5,28 | 5 | 26,40 | 6 | 31,68 |
DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 11 | 46,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | 18 | 58,14 |
DAS 101.3 | 1,91 | - | - | 11 | 21,01 |
DAS 101.2 | 1,27 | - | - | 1 | 1,27 |
DAS 101.1 | 1,00 | - | - | 1 | 1,00 |
|
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DAS 102.5 | 4,25 | 7 | 29,75 | 16 | 68,00 |
DAS 102.4 | 3,23 | 41 | 132,43 | 54 | 174,42 |
DAS 102.3 | 1,91 | 18 | 34,38 | 57 | 108,87 |
DAS 102.2 | 1,27 | 14 | 17,78 | 79 | 100,33 |
DAS 102.1 | 1,00 | 13 | 13,00 | 74 | 74,00 |
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TOTAL | 105 | 283,62 | 329 | 690,87 |