quinta-feira, 13 de maio de 2010

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Pesquisa Avançada

Total de registros:6
TítuloCódigo de ReferênciaProduçãoAssuntoNível
 Inicial  Final  Inicial  Final 
 Constituições e Emendas Constitucionais BR AN,RIO DK18232007--1
 Família Ferrez BR AN,RIO FF18392000--1
 Fundação Roquette Pinto BR AN,BSB Z519242000--1
 Assessoria de Segurança e Informações da Fundação Nacional do Índio BR AN,BSB AA319682000--1
 Fernando Henrique Cardoso BR AN,BSB FH19952001--1
 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Bug do Milênio BR AN,BSB Z719972000--1


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 Legislação
Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios.
Conheça e exercite seus direitos:
1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º)
2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)




CGU-PAD nos Órgãos
Controladoria-Geral da União / PR
    •  Gerente de Implementação do CGU-PAD: TATIANA PENNA VICENTINE •  Gerente Substituto de Implementação do CGU-PAD: ARMANDO DE NARDI NETO Contato: cgu.pad@cgu.gov.br
    •  Manutenção do Sistema: André Luiz Bitencourt de Souza, Chefe de Serviço da Coordenação-Geral de Informação - DSI/CGU Contato: siinf@cgu.gov.br
Política de Uso no âmbito da Corregedoria-Geral da União
Aprovada na forma do Anexo II da Portaria nº 1.166, de 16 de agosto de 2007, publicada no Boletim Interno CGU nº 33, de 17/08/2008.
Procedimentos referentes ao Gerenciamento do Sistema CGU-PAD
Aprovado na forma do Anexo I da Portaria nº 293, de 21/02/2008, publicada no Boletim Interno nº 08, de 22/02/2008.
Fluxo de Procedimentos Disciplinares no âmbito da Corregedoria-Geral da União
Documento orientador que trata da padronização do fluxo de processos disciplinares instaurados por autoridade da CGU, para fins de seu tempestivo registro e atualização no Sistema CGU-PAD.
DADOS DE CONTATO ESPECÍFICOS
Estão sendo disponibilizados dados de contato pelos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Sistema para seus usuários cadastradores. Sugerimos que nos casos listados a seguir sejam contatados diretamente os Coordenadores: 
  • Solicitação de acesso (exceto o de Administrador Principal que deve ser solicitada à CGU)
  • Desbloqueio de senha (exceto a de Administrador Principal que deve ser solicitada à CGU)
  • Descadastramento do Sistema (exceto o de Administrador Principal que deve ser solicitada à CGU)
  • Dúvidas sobre a Responsabilidade do Cadastramento 
As dúvidas referentes ao funcionamento do sistema, formas de efetuar cadastramentos fora do padrão, instabilidade do sistema deverão ser consultadas pelo formulário de dúvidas esugestões.

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