segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Mensagem de VetoRegulamento
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
        Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
        Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
        I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
        III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
        V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
        VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
        Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
        I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
        II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
        III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
        IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
        V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
        VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
        VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
        VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
        Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
        I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
        II - a garantia de democratização das informações ambientais;
        III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
        IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
        V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
        VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
        VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
        Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
        Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
        I - capacitação de recursos humanos;
        II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
        III - produção e divulgação de material educativo;
        IV - acompanhamento e avaliação.
        § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
        § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
        I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
        II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
        III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
        IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
        V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
        § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
        I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
        II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
        III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
        IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;
        V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
        VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
        Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
        I - educação básica:
        a) educação infantil;
        b) ensino fundamental e
        c) ensino médio;
        II - educação superior;
        III - educação especial;
        IV - educação profissional;
        V - educação de jovens e adultos.
        Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
        § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
        § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
        § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
        Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
        Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
        Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
        Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
        I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
        II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
        III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;
        IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
        V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
        VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
        VII - o ecoturismo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.
        Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
        I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
        II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
        III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
        Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
        I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;
        II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;
        III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.
        Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País.
        Art. 18. (VETADO)
        Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação.
        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1999

TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL 1 http://www.ufpa.br/npadc/gpeea/DocsEA/TratadoEA.pdf



TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES
SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL
1

TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES
SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL
1
Nós, signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos
com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel central da educação na
formação de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo
transformador de nossas comunidades e nações, através de envolvimento pessoal, para
criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e
vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.
INTRODUÇÃO
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade
eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as
formas de vida.
Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a
transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação
de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si
relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e
coletiva em ní vel local, nacional e planetário.
Consideramos que a preparação para as mudanças necessárias depende
da compreensão coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do
planeta.
As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da
degradação humana e ambiental e da violência podem identificadas no modelo de
civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e
subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.
Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a
alienação e a não-participação da quase totalidade dos indiví duos na construção de seu
futuro.
É fundamental que as comunidades planejem e implementem suas próprias
alternativas às polí ticas vigentes. Dentre essas alternativas está necessidade de abolição
dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual
modelo de crescimento, com seus terrí veis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de
espécies, incluindo a humana.
1
 Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho das Organizações Não-Governamentais, reunido para este fim, no
Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992.2
Consideramos que a educação ambiental deve gerar, com urgência,
mudanças na qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como
harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE
GLOBAL
1. A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crí tico e inovador, em
qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal,
promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar
cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação
dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato polí tico, baseado
em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holí stica, enfocando a
relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito
aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as
culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais crí ticas, suas causas e
interrelações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.
Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais
como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação
da flora e fauna, devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos
processos de decisão, em todos os ní veis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a
história indí gena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural,
lingüí stica e ecológica. Isto implica uma revisão da história dos povos nativos
para modificar os enfoques etnocêntricos, até de estimular a educação bilí ngüe.
10.A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas
populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que
estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades
devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11.A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é
diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado
ou monopolizado.
12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem
conflitos de maneira justa e humana.
13.A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indiví duos
e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em
atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, fí sicas, de
gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14.A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de
massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da3
sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de
massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não
somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também
promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15.A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e
ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de
sociedades sustentáveis.
16.A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre
todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus
ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
humanos.
PLANO DE AÇÃO
As organizações que assinam este Tratado se propõem a implementar as
seguintes diretrizes :
1. Transformar as declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela
Conferência da Sociedade Civil durante o processo da RIO 92 em documentos a
serem utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos
movimentos sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis em
conjunto com os grupos que elaboram os demais tratados aprovados durante a
RIO 92.
3. Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os
produzidos pela Conferência das Nações Unidades para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4. Trabalhar os princí pios deste Tratado a partir das realidades locais,
estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a
conscientização para a transformação.
5. Incentivar a produção de conhecimentos, polí ticas, metodologias e práticas de
educação ambiental em todos os espaços da educação formal, informal e nãoformal, para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar
e gerenciar o ambiente, como parte do exercí cio da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como polí ticas institucionais que
revisem permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os
valores de nossa cultura, tradições e história.
8. Fazer circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre
iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a
produção, reprodução e manutenção da vida.
10.Estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e de
consumidores e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11.Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos Populares de Ação
Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir
sobre problemas e polí ticas ambientais.4
12.Criar condições educativas, jurí dicas, organizacionais e polí ticas para exigir dos
governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e ao meio
ambiente.
13.Promover relações de parceria e cooperação entre as ONG, movimentos sociais e
agências da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO, entre outras), em ní vel nacional,
regional e internacional, a fim de estabelecer em conjunto as prioridades de ação
para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14.Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais
para a realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e
Oeste com perspectiva planetária (dí vida externa, direitos humanos, paz,
aquecimento global, população, produtos contaminados etc.).
15.Garantir que os meios de comunicação se transformem em instrumentos
educacionais para a preservação e conservação de recursos naturais,
apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e contextualizando as
informações. Estimular transmissões de programas gerados por comunidades
locais.
16.Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a
transformação dos sistemas que as sustentam, assim como para a transformação
de nossas próprias práticas.
17.Buscar alternativas de produção autogestionária apropriadas econômica e
ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18.Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos, e contribuir para
um processo de reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais e
da autodeterminação dos povos.
19.Mobilizar instituições formais de educação superior para o apoio ao ensino,
pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação, em cada universidade, de
centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20.Fortalecer as organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para
o exercí cio da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21.Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as
comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
22.Estabelecer critérios para aprovação de projetos de educação para sociedades
sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agências financiadoras.
SISTEMAS DE COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO E AVAL I A ÇÃO
Todos os que assinam esse Tratado concordam em :
1. Difundir e promover em todos os paí ses o Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, através de campanhas
individuais e coletivas promovidas por ONG, movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de ONG e movimentos sociais para
implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus desdobramentos em
ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos
culturais, programas na mí dia, feiras de criatividade popular, correio eletrônico e
outros.5
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar continuidade às
propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1o Encontro Planetário de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da
qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de ONG e movimentos sociais para rever suas estratégias
e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
GRUPOS A SEREM ENVOLVIDOS
Este Tratado é dirigido para :
1. Organizações dos movimentos sociais - ecologistas, mulheres, jovens, grupos
étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2. ONG comprometidas com movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de educação interessados em implantar e implementar programas
voltados à questão ambiental, tanto nas redes formais de ensino, quanto em
outros espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um
trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova polí tica de
comunicação de massas.
5. Cientistas e instituições com postura ética e sensí veis ao trabalho conjunto com
as organizações dos movimentos sociais.
6. Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos
sociais.
7. Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as
propostas deste Tratado.
8. Empresários(as) comprometidos(as) em atuar dentro da lógica de recuperação e
conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida humana.
9. Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes
com os princí pios e propostas deste Tratado.
RECURSOS
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem
a :
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de
programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e da qualidade
de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do Produto
Nacional Bruto para a implantação de programas de educação ambiental em
todos os setores da administração pública, com a participação direta de ONG e
movimentos sociais.
6

3. Propor polí ticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem e
aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação ambiental
como parte de treinamentos de pessoal e para a comunidade em geral.
4. Incentivar as agências financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos
dedicados à educação ambiental, além de garantir sua presença em outros
projetos a serem aprovados, sempre que possí vel.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das ONG e
movimentos sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a destinar
uma parte de seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo
um exercí cio educativo de utilização de recursos financeiros.
Finalmente chegamos com este texto à versão do Tratado de Educação
Ambiental, cujo propósito é fazer com todas as pessoas engajadas ou interessadas no
tem se comprometam com um elenco de princí pios fundamentais.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992

http://www.agenda21local.com.br/abe5.htm

http://www.agenda21local.com.br/abe5.htm

 
ABERTURA
AGENDA 21
Acordos da Eco 92
- Declaração do Rio
- Princípios relativos às florestas
- Agenda 21
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
das Nações Unidadas
Rio + 5 
Rio + 10
Temas principais
- Países desenvolvidos e em desenvolvimento
- Cooperação
- Direitos iguais e empoderamento
- Educação e desenvolvimento pessoal
- Capacitação
- Planejamento
- Informação
- Custos
Capítulos
Agenda 21 no Brasil 
- Temas centrais
- Ampliação das discussões no plano estadual
Princípios da agenda 21 local 
- Parcerias
- Participação e transparência
- Enfoque sistêmico
- Preocupação com o futuro
- Responsabilidade
- Eqüidade e justiça
- Limites ecológicos
Agenda 21 Local no mundoProcessos no Brasil
Algumas características próprias 
- Foco no Desenvolvimento Sustentável
- Referência internacional
- Presença obrigatória do governo e sistemas de governança
- Execução pelos parceiros
- Guarda-chuva - integração de programas e instituições
- Parcerias amplas e inclusivas
PASSO A PASSO
- No governo
- Externa
Preparando o terrenoGrupo de parceiros 
- Criação
- Coordenação executiva
- Tarefas
Etapas
- Visão de futuro
- Análise das questões
- Equipes de trabalho
- Plano de ação
- Monitoramento
- Implementação
- Avaliação
- Comemoração
Checklist do processo
- Dificuldades de ordem cultural
- Dificuldades ligadas à mobilização da população
- Dificuldades ligadas à inclusão dos excluídos
- Dificuldades ligadas ao associativismo
- Dificuldades de ordem ética
- Questões ligadas à natureza e à missão dos organismos
- Dificuldades ligadas à credibilidade e ao reconhecimento
- Dificuldades de ordem política
- Dificuldades ligadas aos freios administrativos e políticos
- Dificuldades materiais, humanas e financeiras
- Dificuldades particulares ligadas à relação local/global
- Dificuldades metodológicas
FERRAMENTAS
- Avaliação de Impacto Ambiental
- Avaliação de Impacto Social
- Planejamento Local Iintegrado
- Auditorias
- Relatórios sobre a Situação do Meio Ambiente
- Análise de Campos de Forças
- Ferramentas para técnicas de gerenciamento
- ‘Pegada’ ecológica
- Avaliação comparativa de riscos
- Sistemas de Informações Ambientais (GIS)
- Avaliação Ambiental Urbana Rápida
- Análise de forças e fraquezas, oportunidades e ameaças
- Análise de Sistemas
- Monitoramento Ambiental
- Tempestade de idéias
- Resolução de conflitos
- O processo de consenso
- Critérios para avaliar opções e prioridades

NA PRÁTICA
- Contexto
- Processo
-Conclusão
- ICLEI
- LGMB
- Agenda 21 de Ação das Mulheres
- Agenda 21 de Ação das Mulheres no Nível Local
MAIS INFORMAÇÕES
- Dados e pesquisas
- Governos Estaduais
- Governo Federal
- Governos Municipais
- Legislação Ambiental
- Normas Técnicas
- Notícias
- ONGs
- Universidades
- Fundo Nacional do Meio Ambiente
- BNDES 
- Caixa Econômica Federal – programas destinados ao setor público

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=760&refr=482

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=760&refr=482

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idConteudo=908


 
MMA » Agenda 21 » Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental » Agenda 21 Brasileira
A Agenda 21 Brasileira é um processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico. O documento é resultado de uma vasta consulta à população brasileira, sendo construída a partir das diretrizes da Agenda 21 global. Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a construção da democracia participativa e da cidadania ativa no País.
A primeira fase foi a construção da Agenda 21 Brasileira. Esse processo que se deu de 1996 a 2002, foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS) e teve o envolvimento de cerca de 40 mil pessoas de todo o Brasil. O documento Agenda 21 Brasileira foi concluído em 2002.
A partir de 2003, a Agenda 21 Brasileira não somente entrou na fase de implementação assistida pela CPDS, como também foi elevada à condição de Programa do Plano Plurianual, (PPA 2004-2007), pelo atual governo. Como programa, ela adquire mais força política e institucional, passando a ser instrumento fundamental para a construção do Brasil Sustentável, estando coadunada com as diretrizes da política ambiental do Governo, transversalidade, desenvolvimento sustentável, fortalecimento do Sisnama e participação social e adotando referenciais importantes como a Carta da Terra.
Portanto, a Agenda 21, que tem provado ser um guia eficiente para processos de união da sociedade, compreensão dos conceitos de cidadania e de sua aplicação, é hoje um dos grandes instrumentos de formação de políticas públicas no Brasil.
Implementação da Agenda 21 brasileira (a partir de 2003)
A posse do Governo Luíz Inácio Lula da Silva coincidiu com o início da fase de implementação da Agenda 21 Brasileira. A importância da Agenda como instrumento propulsor da democracia, da participação e da ação coletiva da sociedade foi reconhecida no Programa Lula, e suas diretrizes inseridas tanto no Plano de Governo quanto em suas orientações estratégicas.
Um outro grande passo foi a utilização dos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira como subsídios para a Conferência Nacional de Meio Ambiente, Conferência das Cidades e Conferência da Saúde. Esta ampla inserção da Agenda 21 remete à necessidade de se elaborar e implementar políticas públicas em cada município e em cada região brasileira.
Para isso, um dos passos fundamentais do atual governo foi transformá-la em programa no Plano Plurianual do Governo (PPA 2004/2007), o que lhe confere maior alcance, capilaridade e importância como política pública. O Programa Agenda 21 é composto por três ações estratégicas que estão sendo realizadas com a sociedade civil: implementar a Agenda 21 Brasileira; elaborar e implementar as Agendas 21 Locais e a formação continuada em Agenda 21.
A prioridade é orientar para a elaboração e implementação de Agendas 21 Locais com base nos princípios da Agenda 21 Brasileira que, em consonância com a Agenda global, reconhece a importância do nível local na concretização de políticas públicas sustentáveis. Atualmente, existem mais de 544 processos de Agenda 21 Locais em andamento no Brasil, quase três vezes o número levantado até 2002.
Em resumo, são estes os principais desafios do Programa Agenda 21:
  • Implementar a Agenda 21 Brasileira. Passada a etapa da elaboração, a Agenda 21 Brasileira tem agora o desafio de fazer com que todas as suas diretrizes e ações prioritárias sejam conhecidas, entendidas e transmitidas, entre outros, por meio da atuação da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira (CPDS);implementação do Sistema da Agenda 21; mecanismos de implementação e monitoramento; integração das políticas públicas; promoção da inclusão das propostas da Agenda 21 Brasileira nos Planos das Agendas 21 Locais.
  • Orientar para a elaboração e implementação das Agendas 21 Locais. A Agenda 21 Local é um dos principais instrumentos para se conduzir processos de mobilização, troca de informações, geração de consensos em torno dos problemas e soluções locais e estabelecimento de prioridades para a gestão de desde um estado, município, bacia hidrográfica, unidade de conservação, até um bairro, uma escola. O processo deve ser articulado com outros projetos, programas e atividades do governo e sociedade, sendo consolidado, dentre outros, a partir do envolvimento dos agentes regionais e locais; análise, identificação e promoção de instrumentos financeiros; difusão e intercâmbio de experiências; definição de indicadores de desempenho.
  • Implementar a formação continuada em Agenda 21. Promover a educação para a sustentabilidade através da disseminação e intercâmbio de informações e experiências por meio de cursos, seminários, workshops e de material didático. Esta ação é fundamental para que os processos de Agendas 21 Locais ganhem um salto de qualidade, através da formulação de bases técnicas e políticas para a sua formação; trabalho conjunto com interlocutores locais; identificação das atividades, necessidades, custos, estratégias de implementação; aplicação de metodologias apropriadas, respeitando o estágio em que a Agenda 21 Local em questão está.
Agenda 21 brasileira em ação
No âmbito do Programa Agenda 21, as principais atividades realizadas em 2003 e 2004 refletem a abrangência e a capilaridade que a Agenda 21 está conquistando no Brasil. Estas atividades estão sendo desenvolvidas de forma descentralizada, buscando o fortalecimento da sociedade e do poder local e reforçando que a Agenda 21 só se realiza quando há participação das pessoas, avançando, dessa forma, na construção de uma democracia participativa no Brasil. Destacamos as seguintes atividades:
  • Ampliação da CPDS: Criada no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a nova constituição da CPDS se deu por meio de Decreto Presidencial de 03 de fevereiro de 2004. Os novos membros que incluem 15 ministérios, a Anamma e a Abema e 17 da sociedade civil tomaram posse no dia 1º. de junho de 2004. A primeira reunião da nova composição aconteceu no dia 1º de julho, e a segunda em 15 de setembro de 2004.
  • Realização do primeiro Encontro Nacional das Agendas 21 Locais, nos dias 07 e 08 de novembro de 2003, em Belo Horizonte, com a participação de cerca de 2.000 pessoas de todas as regiões brasileiras. O II Encontro das Agendas 21 Locais será realizado em janeiro de 2005, durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre-RS.
  • Programa de Formação em Agenda 21, voltado para a formação de cerca de 10 mil professores das escolas públicas do País que, através de cinco programas de TV, discutiram a importância de se implementar a Agenda 21 nos municípios, nas comunidades e na escola. Esse programa, veiculado pela TVE em outubro de 2003, envolveu, além dos professores, autoridades governamentais e não governamentais, e participantes dos Fóruns Locais da Agenda 21, da sociedade civil e de governos.
  • Participação na consolidação da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento Sustentável e Apoio às Agendas 21 Locais. Esta frente, composta de 107 deputados federais e 26 senadores, tem como principal objetivo articular o poder legislativo brasileiro, nos níveis federal, estadual e municipal, para permitir uma maior fluência na discussão dos temas ambientais, disseminação de informações relacionadas a eles e mecanismos de comunicação com a sociedade civil.
  • Elaboração e monitoramento, em conjunto com o FNMA, do Edital 02/2003 - Construção de Agendas 21 Locais, que incluiu a participação ativa no processo de capacitação de gestores municipais e de ONGs, em todos os estados brasileiros, para a confecção de projetos para o edital. Ao todo foram cerca de 920 pessoas capacitadas em 25 eventos. No final do processo, em dezembro de 2003, foram aprovados, com financiamento, 64 projetos de todas as regiões brasileiras.
  • Publicação da Série Cadernos de Debate Agenda 21 e Sustentabilidade com o objetivo de contribuir para a discussão sobre os caminhos do desenvolvimento sustentável no País. São seis os Cadernos publicados até o presente: Agenda 21 e a Sustentabilidade das Cidades; Agenda 21: Um Novo Modelo de Civilização; Uma Nova Agenda para a Amazônia; Mata Atlântica o Futuro é Agora; Agenda 21 e o Setor Mineral; Agenda 21, o Semi-Árido e a Luta contra a Desertificação.
  • Publicação de mil exemplares da segunda edição da Agenda 21 Brasileira: Ações Prioritárias e Resultado da Consulta Nacional, contendo apresentação da Ministra Marina Silva e a nova composição da CPDS.
Ainda, foram efetivadas parcerias e convênios com o Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério de Minas e Energia; Fórum Brasileiro das ONGs para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; Confea/CREA, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e prefeituras brasileiras.
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