: "Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global"
A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e
educadores. A educação ambiental deve Ter como base o pensamento
crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal,
não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da
sociedade. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que
respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações. A
educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É uma ato político. A
educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando
a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma
interdisciplinar. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a
igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas e da interação entre as culturas. A educação ambiental
deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em
uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos
primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais
como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome,
degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira.
1. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa
nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
2. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e
utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a
diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão do
história dos povos nativos par modificar os enfoques etnocêntricos, além
de estimular a educação bilíngüe.
A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder da
diversas populações, promovendo oportunidades para as mudança
democráticas de base que estimulem os setores populares da
sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução
de seus próprios destinos. A educação ambiental valoriza as diferentes
formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido
socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado. A educação
ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem
conflitos de maneira justa e humana. A educação ambiental deve
promover a cooperação e do diálogo entre indivíduos e instituições, com
a finalidade de criar novos modo de vida, baseados em atender às
necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de
gênero, idade, religião ou classe. A educação ambiental requer a
democratização dos meios de comunicação de massa e seu
comprometimentos com os interesses de todos os setores da sociedade.
A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de
massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação,
não somente disseminado informações em bases igualitárias, mas
também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores. A
educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores,
atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências
educativas de sociedades sustentáveis. 3. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética
sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este
planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas
formas de vida pelos seres humanos.
Plano de Ação
As organizações que assinam este Tratados se propõem a implementar as
seguintes diretrizes:
Transformar as declarações deste Tratados e dos demais produzidos
pela Conferência da Sociedade Civil durante o processo da Rio-92 em
documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em
programas educativos dos movimentos sociais e suas organizações.
Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades
sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboram os demais
tratados aprovados durante a Rio-92. Realizar estudos comparativos
entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela Conferências
das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento –
UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas. Trabalha os
princípios deste Tratado a partir as realidades locais, estabelecendo as
devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a
conscientização para a transformação. Incentivar a produção de
conhecimentos, políticas, metodologias e práticas de educação
ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e nãoformal, para todas as faixas etárias. Promover e apoiar a capacitação de
recursos humanos para preservar, conservar e gerenciar o ambiente,
como parte do exercício da cidadania local e planetária.
1. Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas
institucionais que revisem permanentemente a coerência entre o que se
diz e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições história. As
organizações que assinam este Tratado se propõem a implementar as
seguintes diretrizes:
2. Fazer circular informações sobre o saber e a memória populares; e
sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino
sobre a produção, reprodução e manutenção da vida. Estimular e apoiar
a criação e o fortalecimento de associações de produtores e
consumidores e de redes de comercialização ecologicamente
responsáveis. Sensibilizar as populações para que constituam
Conselhos populares de Ação Ecológica e Gestão do Ambiente visando
investigar, informar, debater e decidir sobre problemas e políticas
ambientais. Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais e
políticas para exigir que os governos destinem parte significativa de seu
orçamento à educação e meio ambiente. Promover relações de parceria
e cooperação entre as ONGs e movimentos sociais movimentos sociais
e as agências da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO, entre outras), em nível
nacional, regional e internacional, a fim de estabelecer em conjunto as
prioridades de ação para a educação e meio ambiente e
desenvolvimento. Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para realização de ações conjuntas
entre organizações do Norte, Sul, Leste e Oeste com perspectiva
planetária (exemplos: dívida externa, direitos humanos, paz,
aquecimento global, população, produtos contaminados) Garantir que os
meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais
para preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a
pluralidade de versões com fidedignidade e contextualizando as
informações. Estimular transmissões de programas gerados por
comunidades locais. Promover a compreensão das causas dos hábitos
consumistas e agir para transformação dos sistemas que os sustentam,
assim como para a transformação de nossa próprias práticas. Buscar
alternativas de produção autogestionária apropriadas econômicas e
ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da qualidade de
vida. Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e
contribuir para um processo de reconhecimento da diversidade cultural,
dos direitos territoriais e da autodeterminação dos povos. Mobilizar
instituições formais e não-formais de educação superior para o apoio ao
ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação em
cada universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
Fortalecer as organizações movimentos sociais como espaços
privilegiados para o exercício da cidadania e melhoria da qualidade de
vida e do ambiente. Assegurar que os grupos de ecologista popularizem
suas atividades e que as comunidades incorporem em seu cotidiano a
questão ecológica.
3. Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de educação para
sociedades sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às
agências financiadoras.
Sistemas de Coordenação Monitoramento e Avaliação>
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global,
através de campanhas individuais e coletivas promovidas por ONGs,
movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos de ONGs e movimentos sociais
para implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste
Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste Tratado e de seus
desdobramentos em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas,
cursos, pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, feiras de
criatividade popular, correio eletrônico e outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar
continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1º Encontro Planetário
de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis. 7. Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa da
melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva
solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais para rever suas
estratégias e seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
Grupos a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
Organizações dos movimentos sociais – ecologistas, mulheres, jovens,
grupos étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro
e outros.
ONGs comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
Profissionais de educação interessados em implantar e implementar
programas voltados à questão ambiental tanto nas redes formais de
ensino como em outros espaços educacionais.
Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar o
desafio de um trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova
política de comunicação de massas.
Cientistas e instituições científicas com postura ética e sensíveis ao
trabalho conjunto com as organizações dos movimentos sociais. Grupos
religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos
sociais.
Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com
as propostas deste Tratado. Empresários comprometidos em atuar
dentro de uma lógica de recuperação e conservação do meio ambiente e
de melhoria da qualidade de vida humana.
Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida
condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem a:
Reservar uma parte significativa de seus recursos para o
desenvolvimento de programas educativos relacionados com a melhora
do ambiente de vida.
Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do
Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de educação
ambiental em todos os setores da administração pública, com a
participação direta de ONGs e movimentos sociais.
Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem
e aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação
ambiental para o treinamento de pessoal e para a comunidade em
geral.Incentivar as agências financiadoras e alocarem recursos
significativos a projetos dedicados à educação ambiental; além de
garantir sua presença em outros projetos a serem aprovados, sempre
que possível.
Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das ONGs
e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a
destinar uma parte de seus recursos para programas de educação e
seja ao mesmo tempo um exercício educativo de utilização de recursos
financeiros.