quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf

Agenda Ambiental na Administração Pública | A3P
Histórico
A Agenda Ambiental na Administração Pública
(A3P) surgiu em 1999 como um projeto do Ministério do Meio Ambiente que buscava a revisão dos
padrões de produção e consumo e a adoção de
novos referenciais de sustentabilidade ambiental
nas instituições da administração pública.
Dois anos após o lançamento do projeto, foi criado o Programa Agenda Ambiental na Administração
Pública, cujo objetivo era sensibilizar os gestores pú-
blicos para a importância das questões ambientais,
estimulando-os a incorporar princípios e critérios
de gestão ambiental em suas atividades rotineiras.
Em 2002, a A3P foi reconhecida pela Unesco
devido à relevância do trabalho desempenhado e
dos resultados positivos obtidos ao longo do seu
desenvolvimento, ganhando o prêmio “O melhor
dos exemplos” na categoria Meio Ambiente.
Diante da sua importância, a A3P foi incluída no
PPA 2004/2007 como ação integrante do programa
de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, tendo continuidade no PPA 2008/2011. Essa
medida garantiu recursos que viabilizaram a implantação efetiva da A3P, tornando-a um referencial de
sustentabilidade nas atividades públicas.
A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o
Departamento de Cidadania e Responsabilidade
Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC).
Nesse novo arranjo institucional, a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do Governo e passou a ser uma das
principais ações para proposição e estabelecimento de um novo compromisso governamental ante as
atividades da gestão pública, englobando critérios
ambientais, sociais e econômicos a tais atividades.
Atualmente, o principal desafio da A3P é promover a Responsabilidade Socioambiental como
política governamental, auxiliando na integração
da agenda de crescimento econômico concomitantemente ao desenvolvimento sustentável,
por meio da inserção de princípios e práticas de
sustentabilidade socioambiental no âmbito da
administração pública.31
Marco Legal
O Código Florestal, publicado em 1965 (Lei nº
4.771), constituiu um dos primeiros passos em
termos de legislação ambiental no Brasil. Suas
premissas abordavam a proteção de florestas
nativas e a definição das áreas de preservação
permanente, onde a conservação da vegetação
é obrigatória. As sanções ambientais que existiam
na lei foram criminalizadas a partir da Lei de Crimes Ambientais, em 1998.
Criada em 1981, a Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei nº 6.938) é considerada um
marco histórico no desenvolvimento do direito
ambiental, estabelecendo definições legais sobre
os temas: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos
ambientais. Esta lei instituiu, entre outros, um
importante mecanismo de proteção ambiental
– o estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
e seu respectivo relatório (Rima), instrumentos
modernos em termos ambientais mundiais.
Seguiu-se à Lei de Ação Civil Pública (Lei nº
7.347, de 1985), a qual tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico.
Em 1988, nossa Constituição Federal dedicou,
em seu título VIII - Da Ordem Social - Capítulo VI,
Artigo 225, normas direcionais da problemática
ambiental, definindo meio ambiente como bem
de uso comum do povo.
Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
que trata dos crimes ambientais e citada anteriormente, é considerada um marco na proteção
efetiva do meio ambiente.
Por sua vez, a Conferência da ONU sobre o
Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada
no Rio de Janeiro e conhecida como ECO-92,
sacramentou, em termos mundiais, a preocupa-
ção com as questões ambientais, reforçando os
princípios e as regras para o combate à degradação ambiental. Uma das principais conquistas
da conferência foi a elaboração da Agenda 21,
instrumento diretriz do desenvolvimento sustentá-
vel que concilia métodos de proteção ambiental,
justiça social e eficiência econômica.
As diretrizes da A3P se fundamentam nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas
voltados ao exame dos padrões insustentáveis
de produção e consumo e o desenvolvimento
de políticas e estratégias nacionais de estímulo a
mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que
afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar
padrões insustentáveis de produção e consumo
e promover políticas demográficas adequadas”
e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que
institui a “adoção do consumo sustentável como
princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.
Em face do ordenamento jurídico brasileiro,
entende-se ser viável a implantação de uma polí-
tica de responsabilidade socioambiental no Brasil.32
“... o que se impõe a todo agente público de realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
É o mais moderno princípio da função administrativa, que
já não se contenta em ser desempenhada apenas com
legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço
público e satisfatório atendimento das necessidades da
comunidade e de seus membros.” (princípio da eficiência
administrativa – Hely Lopes Meirelles).
O que é a A3P?
A A3P é um programa que busca incorporar os
princípios da responsabilidade socioambiental nas
atividades da Administração Pública, através do
estímulo a determinadas ações que vão, desde
uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela
sensibilização e capacitação dos servidores, pela
gestão adequada dos recursos naturais utilizados
e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da
qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas
ações embasam e estruturam os eixos temáticos
da A3P, tratados no capítulo seguinte.
A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação
custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao
princípio constitucional da eficiência, incluído no
texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um
dever da administração. 33
Objetivos da A3P
Sensibilizar os gestores públicos
para as questões socioambientais;
Promover o uso racional dos
recursos naturais e a redução
de gastos institucionais;
Contribuir para revisão dos padrões
de produção e consumo e para a adoção
de novos referenciais de sustentabilidade
no âmbito da administração pública;
Reduzir o impacto socioambiental
negativo direto e indireto causado
pela execução das atividades de
caráter administrativo e operacional;
Contribuir para a melhoria
da qualidade de vida.
A A3P tem como principal objetivo estimular a
reflexão e a mudança de atitude dos servidores
para que os mesmos incorporem os critérios de
gestão socioambiental em suas atividades rotineiras. A A3P também busca:3435
Eixos Temáticos
da A3P36
Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus princípios a política dos
5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar
e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Esse último
R, em grande medida, irá definir o sucesso de
qualquer iniciativa para a introdução de critérios
ambientais no local de trabalho.
Nesse contexto, diante da importância que as
instituições públicas possuem em “dar o exemplo”
para redução de impactos socioambientais negativos, a A3P foi estruturada em cinco eixos temáticos
prioritários – uso racional dos recursos naturais
e bens públicos, gestão adequada dos resíduos
gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e
licitações sustentáveis - descritos a seguir:
Eixos Temáticos da A3P37
Estudos apontam que o consumo dos recursos
naturais já excede em 30% a capacidade do planeta se regenerar, se mantivermos o ritmo atual,
somado ao crescimento populacional, em torno
de 2030 precisaríamos de mais dois planetas
para nos manter.
O acúmulo de riqueza e o consumo cada vez
maior de bens e serviços fazem parte das sociedades e economias modernas. Infelizmente, a cultura
do desperdício é a marca do nosso tempo, fruto
de um modelo econômico apoiado em padrões de
consumo e produção insustentáveis, que ultrapassa as camadas de alta renda e paradoxalmente
atinge as camadas menos favorecidas. Cabe-nos
refletir sobre a origem e a hegemonia de uma
cultura pautada pelo desperdício.
A economia brasileira caracteriza-se por elevado nível de desperdício de recursos naturais. A
redução desses constitui verdadeira reserva de
desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte
de bons negócios para empresas decididas a
enfrentar o problema.
Quando se fala em meio ambiente, passam
despercebidas oportunidades de negócios ou
de redução de custos. Sendo o meio ambiente
um potencial provedor de recursos mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de negócios
pode gerar atividades que proporcionem lucro
ou pelo menos se paguem com a poupança de
energia, de água, ou de outros recursos naturais.
Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los
em produtos com valor agregado. Conservar
energia, água e outros recursos naturais é reduzir
custos de produção.
Tanto a proteção ambiental, em face da crescente demanda, como a potencialização de
novas possibilidades de oferta ambiental adquiriram importância extraordinária, cuja influ-
ência sobre o desenvolvimento se torna cada
vez mais relevante. Uma abordagem básica
relacionada às preocupações ambientais se
constitui na utilização positiva do meio ambiente
no processo de desenvolvimento. Trata-se da
valorização de recursos que ainda não haviam
sido incorporados à atividade econômica. É recurso hoje o que não foi recurso ontem. Poderá
ser recurso amanhã o que não foi percebido
hoje como recurso.
Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-
los de forma econômica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo
engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de
papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.
1 Uso racional dos recursos naturais e bens públicos38
Escassez dos Recursos Naturais
Água
Inúmeras são as previsões relativas à escassez
de água, em conseqüência da desconsideração
da sua esgotabilidade. A água é um dos recursos
naturais fundamentais para as diferentes atividades
humanas e para a vida, de uma forma geral.
O Brasil detém 13% das reservas de água
doce do Planeta, que são de apenas 3%. Esta
visão de abundância, aliada à grande dimensão
continental do País, favoreceu o desenvolvimento
de uma consciência de inesgotabilidade, isto
é, um consumo distante dos princípios de
sustentabilidade e sem preocupação com a
escassez. A elevada taxa de desperdício de água
no Brasil, 70%, comprova essa despreocupação.
Energia
No início de 2008, o Brasil esteve na iminência
de um novo apagão de energia. A falta de chuvas
colocou o país em estado de alerta, temendo
uma repetição da crise de 2001, neste período a
indústria sentiu a alta dos preços da energia no
mercado, que chegaram a quase R$ 600/MWh.
As poucas chuvas do início do ano levaram o
Operador Nacional do Sistema (ONS) a acionar
usinas térmicas para garantir a estabilidade do
suprimento de energia. Estas usinas térmicas
utilizam combustíveis fósseis como carvão,
óleo combustível e gás natural, insumos de
fornecimento cada vez mais caro e instável e de
grandes emissões de gases de efeito estufa.
O consumo de energia elétrica está aumentando
cada vez mais e é um fator bastante preocupante
pela possibilidade de afetar a vida da população.
Surge então a necessidade de utilizá-la de modo
inteligente e eficaz. Nesse cenário, a eficiência
energética assume hoje uma importância capital
no desempenho empresarial e no equilíbrio
financeiro das famílias, sociedade e governos. 39
A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s:
Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se
primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício
para só então destinar o resíduo gerado corretamente.
2 Gestão adequada dos resíduos gerados
A situação do manejo de resíduos sólidos no
país é um assunto que tem recebido cada vez mais
atenção por parte das instituições públicas, em
todos os níveis de governo. Os governos federal
e estaduais têm aplicado mais recursos e criado
programas e linhas de crédito específicas voltadas
para a gestão adequada dos resíduos.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2000), são coletados, diariamente, cerca de 228.413 toneladas de resíduos
sólidos, sendo mais de 50% referente aos resí-
duos domiciliares. Uma outra parte significativa
desses resíduos é gerada pela administração
pública na realização de suas atividades. Entre
os resíduos produzidos em maiores quantidades
encontram-se: papéis, plásticos, cartuchos e
tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico
e, em menor quantidade, vidros e metais, além
de pilhas e baterias.
No que diz respeito à destinação dos resíduos
no Brasil, nos últimos anos, também houve uma
significativa melhoria da situação, mas ainda há
muito a ser feito. Nesse sentido, é muito importante
que os órgãos públicos definam e adotem mecanismos para destinação adequada dos resíduos
gerados, aproveitando para promover a internalização do conceito dos 5Rs (Repensar, Recusar,
Reduzir, Reutilizar e Reciclar) nos mais diversos
órgãos e instituições da administração pública.40
Repensar Repensar a necessidade de
consumo e os padrões de
produção e descarte adotados.
Recusar Recusar possibilidades de
consumo desnecessário e
produtos que gerem impactos
ambientais significativos.
Reduzir Reduzir significa evitar os
desperdícios, consumir menos
produtos, preferindo aqueles
que ofereçam menor potencial
de geração de resíduos e
tenham maior durabilidade.
Reutilizar Reutilizar é uma forma e evitar
que vá para o lixo aquilo que
não é lixo reaproveitando tudo
o que estiver em bom estado.
É ser criativo, inovador usando
um produto de diferentes
maneiras.
Reciclar Reciclar significa transformar
materiais usados em matériasprimas para outros produtos
por meio de processos
industriais ou artesanais.
É importante destacar a diferença
entre Reutilizar e Reciclar.
Reutilizar significa usar novamente
um material antes de descartá-lo.
Reciclar é transformar os produtos
em matéria prima para se iniciar
um novo ciclo de produçãoconsumo-descarte.
Qualquer cidadão pode auxiliar no
processo de reciclagem.
O Princípio dos 5 R’s
A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos
de Educação Ambiental (EA) que trabalham a
questão dos resíduos sólidos como tema gerador. Em relação à política dos 3R´s, amplamente
difundida e anterior a essa última, a política dos
5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo,
ao invés de focar na reciclagem.
Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alternativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do
social. Ela reduz o consumo de recursos naturais,
poupa energia e água e ainda diminui o volume
de lixo e a poluição. Além disso, quando há um
sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentá-
vel. Pode gerar emprego e renda para as famílias
de catadores de materiais recicláveis, que devem
ser os parceiros prioritários na coleta seletiva”.41
Ainda segundo esse Manual, a
reciclagem começa com a coleta
seletiva, que é a separação e o
recolhimento, desde a origem dos
resíduos sólidos potencialmente
recicláveis. Para tanto, é preciso a
parceria entre governos, empresas
e sociedade civil, para se “desenvolver políticas adequadas e desfazer preconceitos em torno dos
aspectos econômicos e da confiabilidade dos produtos reciclados”.
Padrão de cores
A coleta é efetuada por diferentes
tipologias dos resíduos sólidos,
segundo a Resolução CONAMA
nº275 de 25 de abril de 2001, que
estabelece o código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a
ser adotado na identificação de
coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas
para a coleta seletiva.
AZUL:
papel/papelão;
VERMELHO:
plástico;
VERDE:
vidro;
AMARELO:
metal;
PRETO:
madeira;
LARANJA:
resíduos perigosos;
BRANCO:
resíduos ambulatoriais
e de serviços de saúde;
ROXO:
resíduos radioativos;
MARROM:
resíduos orgânicos;
CINZA:
resíduo geral
não reciclável
ou misturado,
ou contaminado
não passível de
separação.
Código de cores42
O Decreto nº 5.940/06, publicado em 26 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades
da administração pública federal direta e indireta na
fonte geradora e sua destinação às associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis
e constituiu a Comissão da Coleta Seletiva Solidá-
ria, criada no âmbito de cada órgão e entidade da
administração pública federal direta e indireta com
o objetivo de implantar e supervisionar a separa-
ção dos resíduos recicláveis descartados na fonte
geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
A implementação do Decreto nº 5.940/06, somada às ações da Agenda da Administração
Pública Federal, constitui-se numa estratégia que
busca a construção de uma nova cultura institucional para um novo modelo de gestão dos
resíduos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Saiba mais sobre a Coleta
Seletiva Solidária na página 54.
A coleta seletiva é também uma maneira de
sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos
no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos
quanto nos privados. Exemplo disso é a campanha
nacional “SACO É UM SACO” de conscientização
do consumidor, promovida pelo Ministério do Meio
Ambiente, com vistas a alertar para a importância
de reduzir o consumo de sacolas plásticas, utilizando alternativas para o transporte das compras
e acondicionamento de lixo, e recusando sacos e
sacolinhas sempre que possível. 43
A administração pública deve buscar permanentemente uma melhor Qualidade de Vida no Trabalho
promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e
profissional de seus servidores. Para tanto, as institui-
ções públicas devem desenvolver e implantar programas específicos que envolvam o grau de satisfação da
pessoa com o ambiente de trabalho, melhoramento
das condições ambientais gerais, promoção da saúde
e segurança, integração social e desenvolvimento das
capacidades humanas, entre outros fatores.
Tal qualidade de vida visa facilitar e satisfazer
as necessidades do trabalhador ao desenvolver
suas atividades na organização tendo como ideia
básica o fato de que as pessoas são mais produtivas quanto mais satisfeitas e envolvidas com
o próprio trabalho. Portanto, a ideia principal é a
conciliação dos interesses dos indivíduos e das
organizações, ou seja, ao melhorar a satisfação
do trabalhador dentro de seu contexto laboral,
melhora-se consequentemente a produtividade.
Também faz-se necessário avaliar, de forma sistemática, a satisfação dos servidores, pois, nesse
processo de autoconhecimento, as sondagens de
opinião interna são uma importante ferramenta
para detectar a percepção dos funcionários sobre
os fatores intervenientes na qualidade de vida e
na organização do trabalho.
Entre os muitos fatores que implicam a melhoria
na qualidade de vida no trabalho, segue abaixo
algumas ações que podem ser implantadas:
3 Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer
as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades na
organização através de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
Uso e desenvolvimento de capacidades
Aproveitamento das habilidades;
Autonomia na atividade desenvolvida;
Percepção do significado do trabalho.
Integração social e interna
Ausência de preconceitos;
Criação de áreas comuns para
integração dos servidores;
Promoção dos relacionamentos interpessoais;
Senso comunitário.
Respeito à legislação
Liberdade de expressão;
Privacidade pessoal;
Tratamento imparcial.
Condições de segurança e saúde no trabalho
Acesso para portadores de deficiência física;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Controle da jornada de trabalho;
Ergonomia: equipamentos e mobiliário;
Ginástica laboral e outras atividades;
Grupos de apoio anti-tabagismo,
alcoolismo, drogas e neuroses diversas;
Orientação nutricional;
Salubridade dos ambientes;
Saúde Ocupacional.44
COMO MELHORAR sEU
AMBIENTE DE TRABALHO
1. Relações interpessoais
Buscar o equilíbrio das emoções
no ambiente de trabalho
possibilita bons relacionamentos,
proporcionando suporte essencial
às atividades de equipe.
2. Integração e movimento se combinam
A ginástica no trabalho ajuda a
prevenir doenças características da
atividade exercida e proporciona maior
disposição, integra as pessoas, traz
felicidade e bem estar; as oficinas de
talento, criatividade e sensibilização
(dinâmicas de grupo) complementam
as necessidades de desenvolvimento
do potencial de cada um, por meio
da expressão e arte, favorecendo o
melhor entendimento entre colegas.
3. Um toque pessoal na decoração
do seu local de trabalho
É saudável que cada servidor
público tenha seu local de trabalho
organizado, imprimindo um toque
pessoal na decoração de sua mesa,
e, quando possível, da própria sala.
São pequenas atitudes que podem
fazer a diferença em sua identificação
com o ambiente profissional.
Fique por dentro !
Resolução CONAMA nº 2,
de 8 de março de 1990, que
institui, em caráter nacional, o
Programa Nacional de Educação
e Controle de Poluição SonoraSilêncio, para o monitoramento
das questões de poluição sonora.
Consulte o manual de normas de
construção e adaptação de acessos
e espaços específicos da ABNT.
Informações sobre os direitos
dos portadores de deficiência,
que podem ser adquiridas na
Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência – CORDE:
http://www.corde.gov.br.
Decreto federal nº 1.171,
de 22 de junho de 1994 que
dispõe sobre o código de ética
do servidor público.45
As mudanças de hábitos, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta
diretamente na preservação dos recursos naturais.
A maioria das pessoas não têm consciência dos
impactos que produzem sobre o meio ambiente,
tanto negativos quanto positivos, em decorrência
de suas atividades rotineiras. Para contornar esse
problema a A3P apóia as ações de sensibilização
e conscientização dos servidores com o intuito de
explanar a importância da adoção de uma postura
socioambientalmente responsável.
Conscientizar os gestores e servidores públicos
quanto à responsabilidade socioambiental é um
grande desafio para a implantação da A3P e ao
mesmo tempo fundamental para o seu sucesso.
As mudanças de hábito, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta
diretamente na preservação dos recursos naturais.
Para que essas mudanças sejam possíveis é necessário o engajamento individual e coletivo, pois
apenas dessa forma será possível a criação de
uma nova cultura institucional de sustentabilidade
das atividades do setor público, sejam essas relacionadas à área meio ou à área finalística.
O processo de sensibilização dos servidores
envolve a realização de campanhas que busquem
chamar a atenção para temas socioambientais
relevantes, esclarecendo a importância da ado-
ção de medidas socioambientais e os impactos
positivos da adoção dessas medidas para a sociedade. As campanhas podem ser realizadas
de modo presencial através de palestras, minicursos, fóruns, apresentações teatrais ou ainda
por meio da mídia seja ela digital ou impressa.
As campanhas têm que, além de sensibilizar os
servidores, proporcionar uma maior interatividade.
A sensibilização busca criar e consolidar a consciência cidadã da
responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de
capacitação contribui para o desenvolvimento de competências
institucionais e individuais fornecendo oportunidade para os servidores
desenvolverem atitudes para um melhor desempenho de suas atividades.
4 Sensibilização e Capacitação 46
Como estratégia de sensibilização recomenda-se:
• Criar formas interessantes de envolvimento
das pessoas em uma ação voltada
para o bem comum e para a melhoria
da qualidade de vida de todos;
• Orientar para a redução no consumo
e para as possibilidades de
reaproveitamento do material descartado
no local de trabalho e em casa;
• Incentivar o protagonismo e a
reflexão crítica dos servidores sobre
as questões socioambientais,
promovendo a mudança de atitudes
e hábitos de consumo da instituição.
A sensibilização deve ser acompanhada de iniciativas para capacitação dos servidores tendo em
vista tratar-se de um instrumento essencial para
construção de uma nova cultura de gerenciamento
dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e
permitindo um melhor desempenho das atividades
implantadas. A formação dos gestores pode ser
considerada como uma das condicionantes para
efetividade da ação de gestão socioambiental no
âmbito da administração pública.
A capacitação é uma ação que contribui para
o desenvolvimento de competências institucionais e individuais nas questões relativas à gestão socioambiental e, ao mesmo tempo, fornece
aos servidores oportunidade para desenvolver
habilidades e atitudes para um melhor desempenho das suas atividades, valorizando aqueles
que participam de iniciativas inovadoras e que
buscam a sustentabilidade. Os processos de
capacitação promovem ainda um acesso democrático a informações, novas tecnologias e troca
de experiências, contribuindo para a formação
de redes no setor público.
Dessa forma, é importante os órgãos desenvolverem um Plano de Capacitação que, além de promover o desenvolvimento das competências individuais, deve capacitar os servidores para trabalharem
como multiplicadores. A formação de multiplicadores é fundamental principalmente para os órgãos
que possuem várias filiais. Esses multiplicadores
têm como papel principal levar o conhecimento,
trocar experiências e identificar oportunidades para
todas as áreas do órgão contribuindo assim para
a eficácia na implantação da A3P.
Programas e projetos de sensibilização e
capacitação são instrumentos essenciais para
construção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores
públicos e permitindo um melhor desempenho
das atividades implantadas. A formação dos
gestores pode ser considerada como uma das
condicionantes para a efetividade da ação de
gestão socioambiental no âmbito da administração pública e deve ser estimulada.
A mobilização deve ser permanente e contínua,
pois a mudança de atitudes e hábitos depende da
reflexão sobre as questões ambientais e sociais e
do envolvimento e cada pessoa com a temática.47
Em todo o mundo, o poder de compra e contratação
do Governo tem um papel de destaque na orienta-
ção dos agentes econômicos quanto aos padrões
do sistema produtivo e do consumo de produtos
e serviços ambientalmente sustentáveis. No Brasil
estima-se que as compras governamentais movimentem cerca de 10% a 15% do PIB nacional.
A utilização de recursos públicos para aquisição de produtos ou contratação de serviços
gera impactos significativos na economia. Nesse contexto, o agente tomador de decisão deve
dispor de instrumentos que lhe permitam tomar
decisões fundamentadas nas melhores práticas
que envolvam não só os aspectos econômicos,
mas também os ambientais e sociais.
As compras e contratações públicas são feitas
por meio de um procedimento administrativo – as
licitações – visando selecionar a proposta mais
vantajosa ao interesse público: o melhor produto
pelo menor preço. A Lei 8.666/93 que regulamente
as licitações, embora leve em consideração o
impacto ambiental do projeto básico de obras e
serviços, não se refere ao fator ambiental com rela-
ção a compras. Assim, as exigências de produtos
que contemplem o conceito de sustentabilidade
ambiental é possível na discriminação do produto
a ser adquirido, porém não é regulamentada nem
obrigatória, o que seria um importante passo em
direção às licitações sustentáveis.
As denominadas licitações sustentáveis são
aquelas que levam em consideração a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos produtos
e processos a ela relativos. Licitações que levem
à aquisição de produtos e serviços sustentáveis
são importantes para a conservação do meio
ambiente, abrangendo a própria sociedade nele
inserida, como também apresentam no aspecto
econômico uma melhor relação custo/benefício
a médio ou longo prazo quando comparadas às
que se valem do critério de menor preço.
5 Licitações Sustentáveis
A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental
das suas compras. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços
sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente mas
também apresentam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo
quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.48
Fique por dentro !
O Decreto nº 5.450, de 2005, regulamenta o
pregão, na forma eletrônica, para aquisição de
bens e serviços comuns. A modalidade licitatória
do pregão, realizado por meio eletrônico apresenta
vários benefícios, como a redução no tempo
administrativo e nas despesas, com procedimentos
mais simplificados e eficientes, além da maior
transparência, pois é realizado via web.
Compras públicas sustentáveis
Compras sustentáveis consistem naquelas em
que se tomam atitudes para que o uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso
envolve integrar os aspectos ambientais em todos
os estágios do processo de compra, de evitar
compras desnecessárias a identificar produtos
mais sustentáveis que cumpram as especifica-
ções de uso requeridas. Logo, não se trata de
priorizar produtos apenas devido a seu aspecto
ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de
especificações técnicas e preço.
Em muitos países, como o Canadá, Estados
Unidos, Japão e países da União Européia, as
iniciativas de compras sustentáveis foram introduzidas inicialmente como programas de adoção
de boas práticas ambientais, entre elas o acesso
às informações sobre produtos e serviços sustentáveis, mecanismos legais para garantir a preferência aos produtos sustentáveis e a capacitação
dos agentes públicos.
O Estado precisa incentivar o mercado nacional
a ajustar-se à nova realidade da sustentabilidade,
permitindo às instituições públicas assumir a liderança pelo exemplo.
Nesse sentido, o governo federal regulamentou
a utilização de critérios sustentáveis na aquisição
de bens e na contratação de obras e serviços,
através da Instrução Normativa Nº1 de 19/01/10.
As regras abrangem os processos de extração ou
fabricação, utilização e o descarte de produtos e
matérias-primas. A IN abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações.
Obras Públicas
As obras públicas devem ser elaboradas visando
a economia da manutenção e operacionalização
da edificação, redução do consumo de energia e
água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
• uso de equipamentos de climatização
mecânica, ou de novas tecnologias
de resfriamento do ar, que utilizem
energia elétrica, apenas nos ambientes
aonde for indispensável;
• automação da iluminação do prédio,
projeto de iluminação, interruptores,
iluminação ambiental, iluminação tarefa,
uso de sensores de presença;49
• uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes
compactas ou tubulares de alto
rendimento e de luminárias eficientes;
• energia solar, ou outra energia limpa
para aquecimento de água;
• sistema de medição individualizado
de consumo de água e energia;
• sistema de reuso de água e de
tratamento de efluentes gerados;
• aproveitamento da água da chuva,
agregando ao sistema hidráulico elementos
que possibilitem a captação, transporte,
armazenamento e seu aproveitamento;
• utilização de materiais que sejam reciclados,
reutilizados e biodegradáveis, e que
reduzam a necessidade de manutenção; e
• comprovação da origem da madeira a ser
utilizada na execução da obra ou serviço.
Aquisição dos Bens
O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens:
• que os bens sejam constituídos, no
todo ou em parte, por material reciclado,
atóxico, biodegradável, conforme
ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
• que sejam observados os requisitos
ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
• que os bens devam ser, preferencialmente,
acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível,
que utilize materiais recicláveis, de forma
a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento; e
• que os bens não contenham substâncias
perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction
of Certain Hazardous Substances),
tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio
(Cd), bifenil-polibromados (PBBs),
éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Contratação de Serviços
As regras da Instrução Normativa para a contratação de serviços exige das empresas contratadas as seguintes práticas de sustentabilidade
na execução dos serviços:
• use produtos de limpeza e conservação
de superfícies e objetos inanimados
que obedeçam às classificações e
especificações determinadas pela ANVISA;
• adote medidas para evitar o desperdício
de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;50
• observe a Resolução CONAMA nº 20,
de 7 de dezembro de 1994, quanto
aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento;
• forneça aos empregados os equipamentos
de segurança que se fizerem necessários,
para a execução de serviços;
• realize um programa interno de
treinamento de seus empregados,
nos três primeiros meses de execução
contratual, para redução de consumo
de energia elétrica, de consumo
de água e redução de produção
de resíduos sólidos, observadas
as normas ambientais vigentes;
• realize a separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos
e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional,
na fonte geradora, e a sua destinação
às associações e cooperativas dos
catadores de materiais recicláveis, que
será procedida pela coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber,
nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de
novembro de 1995 e do Decreto nº
5.940, de 25 de outubro de 2006;
• respeite as Normas Brasileiras - NBR
publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
• preveja a destinação ambiental adequada
das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução CONAMA
nº 257, de 30 de junho de 1999.
Portal Comprasnet
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão disponibilizará um espaço específico no Portal
Comprasnet para realizar a divulgação das listas
dos bens, serviços e obras que tenham requisitos
de sustentabilidade ambiental, exemplos de boas
práticas adotadas nessa área, ações de capacitação, bem como um banco com editais de aquisições sustentáveis já realizadas pelo governo.
acesse: www.comprasnet.gov.br

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