sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Decreto nº 7442 DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Vigência Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria d

Decreto nº 7442

DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Vigência

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Ficam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezessete DAS 101.4;

d) onze DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) nove DAS 102.5;

h) treze DAS 102.4;

i) trinta e nove DAS 102.3;

j) sessenta e cinco DAS 102.2;

l) sessenta e um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezessete DAS 101.4;

d) onze DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) nove DAS 102.5;

h) treze DAS 102.4;

i) trinta e nove DAS 102.3;

j) sessenta e cinco DAS 102.2;

l) sessenta e um DAS 102.1; e

Art. 3o O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;” (NR)

Art. 4o O Anexo I do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o .....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Parágrafo único. À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:

I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)

“Art. 2o ....................................................................……….........................................

..................................................................................................………………………..........

I - ....................................................................................……………............................

............................................................................................………………......……..............

c) Secretaria-Executiva:

1. Secretaria de Administração:

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

1.5. Diretoria de Telecomunicações;

.........................................................................................................................................

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)

“Art. 5o .......................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;

........................................................................................................................................

V - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

VI - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 5o-A. À Secretaria de Administração compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;

II - executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;

III - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.

Parágrafo único. Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.” (NR)

“Art. 5o-B. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:

a) elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e

b) concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“Art. 5o-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;

II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;

III - articular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;

IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e

V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“Art. 5o-D. À Diretoria de Recursos Logísticos compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;

b) elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;

c) administração de suprimento e patrimônio;

d) administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;

e) administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;

f) administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;

g) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e

h) contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“Art. 5o-E À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:

a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;

c) articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e

III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“Art. 5o-F. À Diretoria de Telecomunicações compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:

a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;

b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;

c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e

d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;

II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;

III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e

IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“Seção III

Do Órgão Setorial

Art. 10-A. À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:

I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;

II - realizar a contabilidade analítica;

III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;

IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;

V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações;

VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;

VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;

X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;

XII - exercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.” (NR).

“Art. 11. ...................................................................................................................

......................................................................................................................................

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 5o O Anexo II do Decreto no 5.135, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 6o O Anexo II do Decreto no 6.378, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 7o A Casa Civil e a Secretaria-Geral adotarão, até 25 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

Art. 8o Ficam revogados o art. 1o, incisos VI e VII; art. 2o, inciso I, alínea “c”, item 1, e inciso III; art. 5o, incisos IV, VII e XII, e arts. 6o a 11 e 19 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Antonio Palocci Filho Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2011 e retificado no DOU de 21.2.2011

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CASA CIVIL/PR P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP P/ A SECRETARIA-GERAL/PR

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

17

54,91

17

54,91

DAS 101.3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.5

4,25

9

38,25

9

38,25

DAS 102.4

3,23

13

41,99

13

41,99

DAS 102.3

1,91

39

74,49

39

74,49

DAS 102.2

1,27

65

82,55

65

82,55

DAS 102.1

1,00

61

61,00

61

61,00

TOTAL

224

407,25

224

407,25

ANEXO II

(Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

8

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

8

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

4

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

6

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

4

21,60

4

21,60

DAS 101.6

5,28

3

15,84

2

10,56

DAS 101.5

4,25

21

89,25

15

63,75

DAS 101.4

3,23

21

67,83

4

12,92

DAS 101.3

1,91

17

32,47

6

11,46

DAS 101.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

DAS 102.5

4,25

37

157,25

28

119,00

DAS 102.4

3,23

71

229,33

58

187,34

DAS 102.3

1,91

81

154,71

42

80,22

DAS 102.2

1,27

125

158,75

60

76,20

DAS 102.1

1,00

103

103,00

42

42,00

SUBTOTAL 1

485

1.032,30

261

625,05

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

32

3,84

32

3,84

TOTAL (1+2)

517

1.036,14

293

628,89

ANEXO III

(Anexo II do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

7

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

8

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor

102.4

8

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

9

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

9

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

101.5

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

5

26,40

6

31,68

DAS 101.5

4,25

5

21,25

11

46,75

DAS 101.4

3,23

1

3,23

18

58,14

DAS 101.3

1,91

-

-

11

21,01

DAS 101.2

1,27

-

-

1

1,27

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.5

4,25

7

29,75

16

68,00

DAS 102.4

3,23

41

132,43

54

174,42

DAS 102.3

1,91

18

34,38

57

108,87

DAS 102.2

1,27

14

17,78

79

100,33

DAS 102.1

1,00

13

13,00

74

74,00

TOTAL

105

283,62

329

690,87

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