segunda-feira, 9 de agosto de 2010

9. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL O Ministério Público Eleitoral tem uma confi guração peculiar. Diversamente dos outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em um país de dimensões continentais como é o Brasil, sua composição tem natureza híbrida: integram-no dois diferentes ministérios públicos - o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais Eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores Eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF). Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o país, a chefi a do Ministério Público Eleitoral, em âmbito nacional, é exercida pelo procuradorgeral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador -geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, a chefi a administrativa do órgão é exercida pelo procurador regional Eleitoral - um procurador da República (ou procurador regional da República, nos locais 74 onde existirem procuradorias regionais), designado para um mandato de dois anos, prorrogável por um biênio consecutivo. Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis pela designação de promotores de Justiça para o exercício das funções do MPE nas zonas eleitorais. Para essa prestação de serviço, que tem natureza extraordinária, os promotores recebem uma remuneração mensal, chamada de gratifi cação eleitoral. O procurador regional Eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral e os promotores Eleitorais, perante os juízes Eleitorais. As atribuições dos integrantes do Ministério Público Eleitoral podem ser assim resumidas: . Eleições municipais. São os promotores Eleitorais quem detêm atribuição originária para propor ações ou dar parecer em quaisquer processos movidos contra os candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atua apenas na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para os TREs. . Eleições gerais. O foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral; local de atuação, portanto, do procurador regional Eleitoral. Nas eleições gerais, o TRE é a primeira instância, salvo quando se trata de ação contra candidatos à presidência da República, que têm foro no Tribunal Superior Eleitoral, onde atua o procurador-geral Eleitoral. 75 O procurador regional Eleitoral, quando recebe um recurso ajuizado por promotor Eleitoral, é obrigado a dar-lhe parecer favorável? Não. Apesar de fazerem parte do mesmo órgão (o Ministério Público Eleitoral), eles atuam independentemente. Quando um promotor Eleitoral propõe uma ação por abuso de poder econômico numa eleição, é correto dizer que aquela ação foi proposta pelo Ministério Público estadual? Não. Ainda que aquele promotor pertença ao MP Estadual, sua atuação na Justiça Eleitoral nada tem a ver com as suas atribuições perante a Justiça Estadual. São justiças completamente distintas. Por isso, deve-se utilizar sempre a designação “promotor Eleitoral” ou “Ministério Público Eleitoral”.

9. O MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL
O Ministério Público Eleitoral tem uma
confi guração peculiar. Diversamente dos
outros ramos do Ministério Público, o Eleitoral
não possui um quadro institucional próprio,
com integrantes, carreiras ou existência
física independente. Em decorrência dessa
singularidade e para conseguir atuar em um
país de dimensões continentais como é o
Brasil, sua composição tem natureza híbrida:
integram-no dois diferentes ministérios
públicos - o Ministério Público Federal (do
qual provêm o procurador-geral Eleitoral e
os procuradores regionais Eleitorais) e os
ministérios públicos estaduais (de onde vêm
os promotores Eleitorais, que são promotores
de Justiça que exercem as funções eleitorais
por delegação do MPF).
Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça
federalizada, com jurisdição em todo o país,
a chefi a do Ministério Público Eleitoral, em
âmbito nacional, é exercida pelo procuradorgeral
da República, que, no exercício das
funções eleitorais, é chamado de procurador
-geral Eleitoral. O PGE atua nas causas em
julgamento perante o Tribunal Superior
Eleitoral.
Nos estados, a chefi a administrativa do
órgão é exercida pelo procurador regional
Eleitoral - um procurador da República (ou
procurador regional da República, nos locais
74
onde existirem procuradorias regionais),
designado para um mandato de dois anos,
prorrogável por um biênio consecutivo.
Os procuradores regionais Eleitorais são
responsáveis pela designação de promotores
de Justiça para o exercício das funções do
MPE nas zonas eleitorais. Para essa prestação
de serviço, que tem natureza extraordinária,
os promotores recebem uma remuneração
mensal, chamada de gratifi cação eleitoral.
O procurador regional Eleitoral atua
perante o Tribunal Regional Eleitoral e os
promotores Eleitorais, perante os juízes
Eleitorais.
As atribuições dos integrantes do Ministério
Público Eleitoral podem ser assim resumidas: . Eleições municipais. São os promotores
Eleitorais quem detêm atribuição originária
para propor ações ou dar parecer em quaisquer
processos movidos contra os candidatos a
prefeito ou a vereador. O procurador regional
Eleitoral atua apenas na 2ª instância, quando
os recursos interpostos contra as decisões dos
juízes de primeiro grau sobem para os TREs. . Eleições gerais. O foro dos candidatos
a governador, a deputado federal e estadual
e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral;
local de atuação, portanto, do procurador
regional Eleitoral. Nas eleições gerais, o TRE
é a primeira instância, salvo quando se trata
de ação contra candidatos à presidência da
República, que têm foro no Tribunal Superior
Eleitoral, onde atua o procurador-geral
Eleitoral.
75
O procurador regional Eleitoral, quando
recebe um recurso ajuizado por promotor
Eleitoral, é obrigado a dar-lhe parecer
favorável?
Não. Apesar de fazerem parte do mesmo
órgão (o Ministério Público Eleitoral), eles
atuam independentemente.
Quando um promotor Eleitoral propõe
uma ação por abuso de poder econômico
numa eleição, é correto dizer que aquela
ação foi proposta pelo Ministério Público
estadual?
Não. Ainda que aquele promotor pertença ao
MP Estadual, sua atuação na Justiça Eleitoral
nada tem a ver com as suas atribuições perante
a Justiça Estadual. São justiças completamente
distintas. Por isso, deve-se utilizar sempre
a designação “promotor Eleitoral” ou
“Ministério Público Eleitoral”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sucesso!