Leia-se:
3. Contabilidade Societária: O processo de convergência da contabilidade brasileira aos
padrões internacionais de contabilidade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC). Agenda conjunta CPC e CVM. Normas emitidas pelo CPC e aprovados pela
Comissão de Valores Mobiliários – CVM até 30.11.2009 (1). Estrutura conceitual para
elaboração das demonstrações contábeis. Apresentação do Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e
Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido. Critérios de Avaliação dos Ativos e Passivos. Ativos e passivos
contingentes. Práticas contábeis, mudança nas estimativas e correção de erros. Eventos
subsequentes. Ajuste a valor presente de direitos e obrigações. Redução ao valor
recuperável de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Efeitos nas mudanças nas
taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Registro e divulgação de
operações com partes relacionadas. Subvenções para investimento e assistência
governamental. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos
financeiros. Grandes manutenções (paradas programadas). Reconhecimento do Imposto
de Renda corrente e diferido. Capitalização dos encargos financeiros. Custo dos
empréstimos, inclusive custos de transação. Operações descontinuadas. Arrendamento
mercantil. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira.
Importações e exportações (noções básicas). Efeitos inflacionários sobre o patrimônio
das empresas. Benefícios a empregados pós-emprego. Fusão, cisão e incorporação de
empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior.
Reconhecimento de ágio e deságio em subscrição de capital. Destinação de resultado.
Evidenciação contábil dos aspectos ambientais. Operações com joint-ventures.
(1) Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários- CVM nos 527/07, 534/08, 539/08,
547/08, 553/08, 554/08, 555/08, 556/08, 557/08, 560/08, 564/08, 575/09, 577/09,
580/09, 583/09, 592/09, 593/09, 594/09, 595/09, 597/09, 598/09, 599/09, 600/09,
601/09, 604/09, 605/09, 606/09 e 608/09.
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